Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Cons...
Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
De acordo com a CF, os impostos, as taxas e as contribuições terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade financeira do contribuinte.
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Análise do Item
A questão exige que o candidato conheça a redação exata da Constituição Federal sobre princípios tributários, em especial quanto à capacidade contributiva dos contribuintes.
Legislação Aplicável
Segundo o art. 145, § 1º da Constituição Federal de 1988:
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte[...]"
Portanto, a CF faz referência apenas aos impostos, e não às taxas e contribuições.
Tema Central
O tema gira em torno do princípio da capacidade contributiva, que assegura tributação justa e proporcional à capacidade econômica, porém limitado constitucionalmente aos impostos.
Exemplo Prático
Imagine o Imposto de Renda: ele é graduado conforme o rendimento do contribuinte, cumprindo o princípio. Já uma taxa de iluminação pública não se baseia nesse critério, pois sua cobrança é vinculada a um serviço prestado.
Justificativa do Gabarito (E)
O item está ERRADO. A CF, em seu art. 145, §1º, limita a exigência de caráter pessoal e graduabilidade conforme capacidade contributiva aos IMPOSTOS. Não se aplica a taxas e contribuições.
Pegadinha
Cuidado ao interpretar o texto constitucional: a extensão aos outros tributos (taxas e contribuições) não está prevista na CF. Muitos candidatos erram ao generalizar para todas as espécies tributárias, mas a Constituição é restritiva neste ponto.
Jurisprudência & Doutrina
O STF, em várias decisões, já afirmou que "o princípio da capacidade contributiva dirige-se exclusivamente aos impostos". (ex: RE 562276).
Na doutrina, Regina Helena Costa ressalta a aplicação do princípio como derivação do princípio da igualdade, mas com claro foco nos impostos.
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Comentários
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O texto constitucional trata do princípio da capacidade contributiva no:
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)."
Ou seja:
- A exigência de caráter pessoal e de graduar o tributo conforme a capacidade econômica se aplica somente aos impostos, e não às taxas ou às contribuições.
Errado.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
@reviseodireito
De acordo com a CF não, de acordo com o STF sim. Persevere!
Eu tento fugir de Direito Tributário, mas onde eu vou ele vai.
§ 1º Sempre que possível, OS IMPOSTOS TERÃO CARÁTER PESSOAL E SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
só impostos
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