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Q3409470 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

De acordo com a CF, os impostos, as taxas e as contribuições terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade financeira do contribuinte.

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Análise do Item

A questão exige que o candidato conheça a redação exata da Constituição Federal sobre princípios tributários, em especial quanto à capacidade contributiva dos contribuintes.

Legislação Aplicável
Segundo o art. 145, § 1º da Constituição Federal de 1988:

"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte[...]"

Portanto, a CF faz referência apenas aos impostos, e não às taxas e contribuições.

Tema Central

O tema gira em torno do princípio da capacidade contributiva, que assegura tributação justa e proporcional à capacidade econômica, porém limitado constitucionalmente aos impostos.

Exemplo Prático
Imagine o Imposto de Renda: ele é graduado conforme o rendimento do contribuinte, cumprindo o princípio. Já uma taxa de iluminação pública não se baseia nesse critério, pois sua cobrança é vinculada a um serviço prestado.

Justificativa do Gabarito (E)

O item está ERRADO. A CF, em seu art. 145, §1º, limita a exigência de caráter pessoal e graduabilidade conforme capacidade contributiva aos IMPOSTOS. Não se aplica a taxas e contribuições.

Pegadinha

Cuidado ao interpretar o texto constitucional: a extensão aos outros tributos (taxas e contribuições) não está prevista na CF. Muitos candidatos erram ao generalizar para todas as espécies tributárias, mas a Constituição é restritiva neste ponto.

Jurisprudência & Doutrina

O STF, em várias decisões, já afirmou que "o princípio da capacidade contributiva dirige-se exclusivamente aos impostos". (ex: RE 562276).

Na doutrina, Regina Helena Costa ressalta a aplicação do princípio como derivação do princípio da igualdade, mas com claro foco nos impostos.

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Comentários

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O texto constitucional trata do princípio da capacidade contributiva no:

"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)."



Ou seja:

  • A exigência de caráter pessoal e de graduar o tributo conforme a capacidade econômica se aplica somente aos impostos, e não às taxas ou às contribuições.

Errado.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

@reviseodireito

De acordo com a CF não, de acordo com o STF sim. Persevere!

Eu tento fugir de Direito Tributário, mas onde eu vou ele vai.

§ 1º Sempre que possível, OS IMPOSTOS TERÃO CARÁTER PESSOAL E SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

só impostos

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