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Q535432 Direito Constitucional
O Governador de determinado Estado da Federação encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei disciplinando procedimentos em matéria processual, bem como regulamentando a atuação da Defensoria Pública do Estado em juízo em defesa de pessoas com menos recursos financeiros. A matéria versada na proposta
Alternativas

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Interpretação do tema: O enunciado exige conhecimento sobre competência legislativa concorrente conforme a Constituição Federal, especialmente matérias envolvendo procedimentos em matéria processual e Defensoria Pública dos Estados.

Legislação aplicável: A CF/88 em seu art. 24, incisos XI e XIII, dispõe:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 1.504/RJ, já reconheceu o caráter concorrente da legislação nesses temas. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam em suas obras que os Estados podem legislar suplementarmente nesses aspectos, respeitando as normas gerais da União.

Exemplo prático: Se a União edita uma norma geral sobre o rito processual dos Juizados Especiais, o Estado pode detalhar procedimentos locais, sem contrariar a lei federal.

Alternativa correta: A

Esta alternativa está em plena consonância com o texto constitucional: trata-se de competência concorrente, permitindo ao Estado propor lei sobre o tema, desde que respeitadas as normas gerais da União. A iniciativa pode ser do Governador.

Análise das alternativas incorretas:

B – Incorreta. A matéria processual não é exclusiva dos regimentos internos dos tribunais, pois há previsão para lei em âmbito estadual, respeitando normas gerais. Também não é competência exclusiva dos Estados.

C – Incorreta. Procedimentos em matéria processual não estão sob competência privativa da União, mas sim na concorrente (art. 24, XI); não depende de delegação por LC.

D – Incorreta. Embora acerte a competência concorrente quanto ao procedimento processual, erra ao afirmar que o tema Defensoria Pública é de competência exclusiva do Estado, pois ambos são concorrentes (CF, art. 24, XIII).

E – Incorreta. Não é exclusiva dos Estados. União e Estados dividem essa competência.

Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos “exclusivo”, “privativo”, “regulamentação por regimento” ou “delegação”, que geralmente se desviam do texto constitucional.

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Comentários

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Gabarito Letra A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

OBS: não confundir "procedimentos em matéria processual" com DIREITO PROCESSUAL, pois este é privativo da União (Art. 22, I).

bons estudos

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

LETRA A CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - Procedimentos em matéria processual;XIII - Assistência Jurídica e Defensoria Pública.

Gente... sinceramente, eu não sei como alguém pode ajudar aqui no QC apenas copiando e colando a resposta de outro colega na mesma questão... Façamos algo para acrescentar.... e mão para preencher!!


Imagina se o QC pontuasse por comentário....... nooooooossa!!!!

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