A respeito das limitações constitucionais ao poder de tribut...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM de Fortaleza - CE
Q1223259 Direito Tributário
A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que segue, de acordo com a interpretação do STF.
A alteração de alíquotas do imposto de exportação não se submete à reserva constitucional de lei tributária, tornando-se admissível a atribuição dessa prerrogativa a órgão integrante do Poder Executivo.
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Vamos analisar a questão abordada, que trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no contexto do imposto de exportação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, algumas modificações tributárias exigem a edição de lei formal, atendendo ao princípio da reserva legal. No entanto, existem exceções a essa regra, especialmente em relação a impostos regulatórios, como o imposto de exportação.

O art. 153, § 1º da Constituição permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de certos impostos, como o imposto de exportação, sem necessidade de uma nova lei. Isso se justifica porque esses impostos são utilizados como instrumentos de política econômica, permitindo respostas mais rápidas às oscilações do mercado internacional.

Vamos esclarecer o tema central da questão:

  • Imposto de Exportação: Este imposto incide sobre produtos exportados e suas alíquotas podem ser ajustadas pelo Poder Executivo para atender às necessidades de mercado e política econômica.
  • Prerrogativa do Poder Executivo: A lei permite que o Executivo ajuste alíquotas sem passar pelo processo legislativo, facilitando a administração econômica do país.

Exemplo prático: Imagine que o Brasil precise estimular suas exportações devido a uma crise econômica global. O governo pode reduzir a alíquota do imposto de exportação rapidamente, sem esperar pela tramitação de uma nova lei no Congresso, para tornar seus produtos mais competitivos no mercado internacional.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa marcada como C - certo está correta porque reflete a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prerrogativa do Poder Executivo em alterar alíquotas de impostos de exportação sem a necessidade de uma nova lei.

Pegadinha a evitar: Uma possível armadilha nesta questão é o desconhecimento de que não todas as alterações tributárias exigem uma nova lei. Saber quais impostos podem ter suas alíquotas alteradas diretamente pelo Executivo é crucial para responder corretamente.

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CERTO

É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, § 1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. (...) Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que se circunscreve ao disposto no DL 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.

[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-10-2009, P, DJE de 4-12-2009, Tema 53.]

Constituição Federal: "Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V." Inciso II: " exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;" = IE

IE – IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do Presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, § 1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. Precedentes.

Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.

[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-10-2009, P, DJE de 4-12-2009, com repercussão geral.]

 

 

Em provas de concurso, principalmente o CESPE costuma afirmar que os quatro impostos citados podem ter suas alíquotas alteradas por Decreto do Presidente da República.

A afirmação é tida por correta, pois, em virtude da hierarquia das normas, se uma Resolução da CAMEX pode alterar a alíquota dos tributos aduaneiros, o Decreto Presidencial também o pode.

Com o advento da Emenda Constitucional 33/2001, foram previstas duas outras exceções ao princípio da legalidade no tocante a alterações de alíquotas. Ambas se referem à tributação de combustíveis.

A primeira permite ao Poder Executivo reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-combustíveis (o Presidente da República tem usado o Decreto como via normativa para o exercício da competência prevista no art. 177, § 4.º, I, b, da CF/1988).

A segunda permite aos Estados e ao Distrito Federal, mediante convênio (realizado no âmbito do CONFAZ), definir as alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar (CF, art. 155, § 4.º, IV)."

 

 Em resumo:

- II, IE, IPI, IOF: podem ter suas alíquotas alteradas (aumentadas ou diminuídas) por ato do Poder Executivo, dentros dos limites legais;

- CIDE-Combustíveis: pode ter sua alíquota reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo;

- ICMS-Monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar: pode ter sua alíquota reduzida ou aumentada mediante CONVÊNIO pelos Estados e Distrito Federal.

Imposto de Exportação poderá ter sua alíquota modificada por meio de decreto presidencial ou portaria do ministro da justiça, isso porque possui caráter extrafiscal, qual seja, função regulatória do mercado.

Gabarito CERTO

É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do Presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, § 1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. Precedentes. Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.

[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-10-2009, P, DJE de 4-12-2009, com repercussão geral.]

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