Sobre as sessões é correto afirmar que
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Comentário da questão – Sessões e sustentação oral no TRT da 3ª Região
Interpretação e tema jurídico:
A questão exige conhecimento detalhado sobre sessões de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com enfoque no procedimento de inscrição para sustentação oral. O tema é recorrente em provas para analista e expressamente tratado no Regimento Interno do TRT-3.
Legislação aplicável:
O Art. 134 do Regimento Interno do TRT-3 dispõe:
“A inscrição para sustentação oral será admitida a partir da publicação da pauta no órgão oficial e até o início da respectiva sessão. § 1º […] por telefone, e-mail ou acesso ao site do tribunal, até 18 horas do dia anterior ao da sessão de julgamento…”
Explanação do tema:
O direito à sustentação oral é elemento essencial do contraditório. O regimento admite inscrição por diversos meios, inclusive fax, e-mail e pessoalmente, respeitado o prazo. Em pauta de julgamento, a correta observância do procedimento garante o direito de defesa das partes.
Exemplo prático:
Imagine, por exemplo, um advogado que está em outra cidade e pretende realizar sustentação oral. Ele pode garantir sua inscrição enviando e-mail ao tribunal até 18h do dia anterior, dispensando sua presença física no tribunal.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente à previsão regimental: a inscrição pode ocorrer por fax, e-mail ou presencialmente, e a sustentação oral é admitida, mediante inscrição prévia.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: As sessões são públicas, salvo exceções legais (ex: segredo de justiça); não há liberdade plena para sessões secretas.
C) Incorreta: O prazo estabelecido é até 18h do dia anterior à sessão, não até às 12h.
D) Incorreta: A abertura da sessão pode ocorrer mesmo sem formação do quórum, sendo aguardado apenas para início de julgamento.
E) Incorreta: Esclarecimentos de fatos pelo advogado dependem de autorização do Presidente da sessão.
Dica de prova – Pegadinhas:
Fique atento a detalhes de prazo e palavras como “sempre”, “apenas”, “somente”; costumam modificar substancialmente o sentido da assertiva.
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Comentários
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Questão "decoreba". Quem leu o Regimento Interno do TRT3 com atenção com certeza acertou.
Art. 101, letra B.
Art. 100. As sessões serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, horários e locais previamente fixados.
Parágrafo único. Excetuadas as hipóteses previstas no art. 27 da Lei Complementar 75/93 e no art. 67 deste Regimento, somente os Desembargadores participarão das sessões convocadas para a apreciação de matérias administrativas ou em conselho.
Art. 101. Admitir-se-á sustentação oral, presencial ou a distância, mediante inscrição realizada pelo formulário disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou pessoalmente. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 7/2015)
a) Art. 100, caput, RI.
b) Art. 101, caput, RI.
c) Art. 101, parágrafo único, RI.
d) Art. 102, RI.
e) Art. 108, parágrafo único, RI.
a)
podem ser públicas ou secretas.
b)
pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente.
c)
a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão.
d)
a sessão somente será aberta após a formação do quórum.
e)
a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão.
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