Considere persecução penal baseada na prisão em flagrante do...
GAB (C)
Diante de uma delatio criminis inqualificada como deve proceder o delegado de polícia?
não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP
nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados. Informativo 755 do STF
TRADUZINDO: PRIMEIRO INVESTIGA / DEPOIS, SENDO VERÍDICO FAZ ALGUMA COISA
SOBRE AS ASSERTIVAS...
A) nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF
B) o STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR)
C) Como já dito: nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados
D) Vide anteriores.
E) Não há exigência de que tenha relação com a interceptação telefônica (9.296/96-L.I.T)
Todo dia eu luto!
GAB C
A DENUNCIA FUNCIONA ASSIM: PESSOA DENUNCIA E A AUTORIDADE POLICIAL DEVE AVERIGAR ESSA DENUNCIA,VER SE A MESMA É VERÍDICA OU FALSA!
C. CORRETA
Denúncia anônima não serve exclusivamente para instaurar IP (ou tampouco para decretar medidas cautelares). Deve ser seguida de diligências preliminares que a confirmem. Exceção em que serve por si só para iniciar um IP: quando constituir o corpo de delito.
Hoffman
GAB C.
Por se tratar de VPI (verificaçao de procedencia das informaçoes)
Diante de uma delatio criminis inqualificada como deve proceder o delegado de polícia?
não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar A verificaçao de procedencia das informaçoes e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados. Informativo 755 do STF. DESTARTE, a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal.
DENÚNCIA ANÔNIMA / DELAÇÃO APÓCRIFA / NOTÍCIA ANÔNIMA / NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA
STF: EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal.
1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado
É vedada a instauração, em regra, de IP com base apenas em denúncia anônima, sem a realização de diligências prévias para apuração do fato, segundo jurisprudência dos tribunais superiores.
Letra C
Correta, C
Ante presença de Denúncia Anônima, cabe a autoridade policial determinar uma VPI (verificação da procedência das informações). Caso a denúncia possua elementos suficientes para embasar uma eventual investigação, ai sim a autoridade poderá determinar a instauração de Inquérito Policial.
Assertiva C
a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal
Complemento..
A súmula 528 STJ
Enunciado
"Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional."
A competência para julgar os casos de tráfico transnacional de drogas enviados pelos correios, será da Justiça Federal, nos termos do art 109, V, CF/88.
Assertiva C
a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal
A alternativa A está incorreta, pois não há qualquer nulidade, uma vez que, conforme explicado acima, noticias anônimas podem fundamentar a realização de diligências preliminares à instauração do inquérito.
A alternativa B está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa C está correta
A alternativa D está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa E está incorreta, pois a interceptação telefônica não é necessária, aliás, trata-se de medida subsidiária a outras formas de investigação.
Noticia-crime de forma anônima não serve para instaurar o IP, mas através dela, a autoridade policial pode requer diligências para apurar os fatos, ai com base nisso é que pode ser instaurado inquérito, em caso é claro de ação publica incondicionada.
Sem queimar muito a mufa lembrando de jurisprudência, súmula e doutrina e trabalhando só com raciocínio simples de lei seca:
Art. 5º, § 3º, do CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".
1º Qualquer pessoa do povo pode fazer uma denúncia anônima;
2º Denúncia anônima não dá para ser verbal senão não é anônima. Assim, é por escrito, apesar de apócrifa;
3º Apócrifa ou não deve ser seguida de verificação de procedência pela autoridade policial, antes de qualquer outra coisa.
LOGO, a ALTERNATIVA CORRETA é: "a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal".
Já que a prisão em flagrante enseja o IP, ou seja, tudo o que pode acontecer em decorrência da verificação de procedência.
“Às vezes, nem a espada mais afiada é o bastante.” (Highlander dos Concursos).
A questão é referente à delatio criminis inqualificada, também chamada de notitia criminis apócrifa ou anônima e a possibilidade de instauração de inquérito policial a partir desta. É bem verdade que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, IV, veda o anonimato ao permitir a livre manifestação do pensamento e, justamente por isso, prevalece, na jurisprudência brasileira, que a instauração de inquérito policial baseada tão somente em notícia anônima não é possível. Contudo, a autoridade policial ainda pode realizar diligências preliminares e, a partir destas instaurar o inquérito a partir de elementos mais concretos (DEZEM, 2018, p. 183).
Analisemos as alternativas
A alternativa A está incorreta, pois não há qualquer nulidade, uma vez que, conforme explicado acima, noticias anônimas podem fundamentar a realização de diligências preliminares à instauração do inquérito.
A alternativa B está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa C está correta conforme explicado acima.
A alternativa D está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa E está incorreta, pois a interceptação telefônica não é necessária, aliás, trata-se de medida subsidiária a outras formas de investigação.
Gabarito do Professor C
REFERÊNCIA
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 4ed. São Paulo: Mastersaf, 2018.