Assinale a alternativa em que se indique uma característica ...
Assinale a alternativa em que se indique uma característica não comum a empresa pública e sociedade de economia mista.
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O tema central da questão é a Organização da Administração Pública, mais especificamente as características das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Ambas são entidades que compõem a administração indireta e possuem semelhanças e diferenças que precisam ser compreendidas.
De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.303/2016, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem algumas características comuns, mas também apresentam distinções importantes.
Vamos analisar as alternativas:
A - Qualquer forma societária permitida em Direito: Esta é a alternativa correta, pois representa uma característica não comum entre elas. Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em direito, como a forma de sociedade unipessoal, enquanto as sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamente como sociedades anônimas (S.A.).
B - Pessoa jurídica de direito privado: Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, apesar de integrarem a administração pública indireta. Portanto, esta é uma característica comum a ambas.
C - Não há sujeição à falência: Esta é outra característica comum. Nenhuma das duas entidades está sujeita à falência, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
D - Regime de pessoal: CLT: Ambas as entidades contratam seus empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que torna essa característica comum.
E - Regime jurídico híbrido: Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem um regime jurídico híbrido, combinando normas de direito público e privado. Isso também é uma característica comum.
Exemplo Prático: Considere uma empresa pública que gerencia o transporte público de uma cidade e uma sociedade de economia mista que opera um banco estatal. A primeira pode ser organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada, enquanto a segunda, obrigatoriamente, será uma sociedade anônima.
A chave para resolver questões como essa é identificar características específicas que diferenciam as entidades, garantindo uma compreensão clara das normas que regem cada tipo de organização.
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A Sociedade de Economia mista será criada na forma de Sociedade Anônima (S/A).
EMPRESA PÚBLICA: qualquer forma societária
S. ECONOMIA MISTA: apenas sociedade anônima (s/a)
> EMPRESAS PÚBLICAS.
~ CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
~ QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.
~ COMPETÊNCIA FEDERAL.
> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
~ CAPTAL MISTO.
~ SOCIEDADE ANÔNIMA.
~ COMPETÊNCIA ESTADUAL.
GAB: A
Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em direito, como a forma de sociedade unipessoal, enquanto as sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamente como sociedades anônimas (S.A.).
“Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o senhor é que dá a vitória.” PROVÉRBIOS 21:31
Gabarito: A
Prezados colegas, a partir do momento em que os senhores se dedicarem a compreender de forma aprofundada e detalhada as diferenças essenciais que caracterizam as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que têm por objetivo a prestação de serviços públicos, em contraposição às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista voltadas à exploração de atividades econômicas, é certo que questões dessa natureza se revelarão de resolução extremamente simples e descomplicada.
"E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desistirmos."Gálatas 6:9
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