Assinale a opção que apresenta o prazo máximo para o detento...
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Para responder corretamente à questão, é essencial compreender o tema central: Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e, especificamente, as obrigações dos detentores de registros de produtos para saúde em casos de eventos adversos, como óbitos.
A pergunta busca saber o prazo máximo para notificação de um óbito associado ao uso de um produto para saúde. Esta notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Legislação Vigente: A resposta está fundamentada nas normas da Resolução RDC nº 67/2009 da ANVISA, que estabelece os prazos para notificação de eventos adversos. De acordo com essa resolução, o prazo para notificação de um caso de óbito é de 72 horas.
Alternativa Correta:
B - 72 horas: Este é o prazo estipulado pela legislação vigente para notificar a ANVISA sobre um óbito associado ao uso de um produto para saúde. A escolha da alternativa B está correta porque reflete precisamente o prazo legal estabelecido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 24 horas: Este prazo é muito curto e não está em conformidade com a legislação que especifica 72 horas para notificação de óbitos.
C - 5 dias corridos: Cinco dias corridos excedem o prazo legal de 72 horas (3 dias). Portanto, não está correto.
D - 7 dias corridos: Assim como a alternativa anterior, 7 dias ultrapassam o prazo permitido pela legislação para tais notificações.
E - 10 dias corridos: Este prazo é ainda mais longo e, consequentemente, está incorreto, pois é inconsistente com o estipulado pela ANVISA.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de dispositivos médicos identifique um óbito que ocorreu em decorrência do uso de um de seus produtos. A empresa tem a obrigação de notificar a ANVISA dentro de 72 horas após tomar conhecimento do evento, garantindo que as medidas necessárias sejam tomadas para proteger outros usuários potenciais.
Evitando Pegadinhas: Fique atento a questões que testam prazos legais específicos, pois a diferença entre alternativas pode ser sutil. Concentre-se em lembrar as diretrizes normativas estabelecidas pela ANVISA para garantir a precisão nas respostas.
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Resposta Letra B
RDC N° 36/2013
Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
Parágrafo único – Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
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