Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº ...

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Q3918285 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a proteção integral deve ser assegurada por todos, em qualquer circunstância que envolva ameaça ou violação de direitos.



Diante da identificação de uma possível situação de risco envolvendo uma criança ou adolescente no território, o Orientador Social deve:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 98 e art. 136, I: "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;". Diante de possível situação de risco, aplica-se a proteção do art. 98 e o Conselho Tutelar é o órgão legalmente incumbido de atender e adotar as medidas cabíveis.

Tema central: Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, diante de indício de ameaça ou violação de direitos, o caso se enquadra nas hipóteses do art. 98 do ECA, que autorizam a incidência de medidas de proteção. Nessa situação, o art. 136, I, atribui ao Conselho Tutelar o atendimento da criança ou do adolescente e a aplicação das medidas protetivas cabíveis.
B
Errada
Está errada porque restringe a providência à denúncia exclusiva aos responsáveis legais, mas o próprio ECA, no art. 98, II, prevê hipótese de ameaça ou violação decorrente de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. Portanto, comunicar apenas a eles é juridicamente insuficiente e pode frustrar a proteção.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: exige confirmação prévia dos fatos, requisito que a base afirma não existir para a providência protetiva inicial, e desloca a atuação inicial para o Ministério Público, quando o órgão legalmente incumbido de atender a criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 é o Conselho Tutelar, nos termos do art. 136, I, do ECA.
D
Errada
Está errada porque o simples registro interno da unidade, ainda que sigiloso, não aciona a instância legal competente para o atendimento e aplicação de medidas protetivas. Diante de ameaça ou violação de direitos, o ECA exige providência protetiva efetiva, não mera formalização administrativa interna.
E
Errada
Está errada porque condiciona a atuação à manifestação da própria criança ou adolescente, exigência inexistente no ECA. A base é expressa ao afirmar que o dever de proteção surge com a identificação da possível situação de risco, sendo incompatível com a proteção integral e a prioridade absoluta aguardar iniciativa da vítima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre identificar um indício de violação e exigir confirmação prévia ou provocação da vítima, além de tentar deslocar a providência inicial do Conselho Tutelar para os responsáveis ou para o Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ameaça, violação ou situação de risco, verifique primeiro a incidência do art. 98 do ECA.
  • Nas hipóteses do art. 98, a referência funcional central é o Conselho Tutelar, por força do art. 136, I.
  • Desconfie de alternativas que imponham confirmação prévia definitiva, espera passiva ou mero registro interno como resposta suficiente.
  • Também desconfie de soluções exclusivas dirigidas aos responsáveis, porque eles podem ser justamente a origem da violação.

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