Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº ...
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a proteção integral deve ser assegurada por todos, em qualquer circunstância que envolva ameaça ou violação de direitos.
Diante da identificação de uma possível situação de risco envolvendo uma criança ou adolescente no território, o Orientador Social deve:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 98 e art. 136, I: "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;". Diante de possível situação de risco, aplica-se a proteção do art. 98 e o Conselho Tutelar é o órgão legalmente incumbido de atender e adotar as medidas cabíveis.
- Se o enunciado falar em ameaça, violação ou situação de risco, verifique primeiro a incidência do art. 98 do ECA.
- Nas hipóteses do art. 98, a referência funcional central é o Conselho Tutelar, por força do art. 136, I.
- Desconfie de alternativas que imponham confirmação prévia definitiva, espera passiva ou mero registro interno como resposta suficiente.
- Também desconfie de soluções exclusivas dirigidas aos responsáveis, porque eles podem ser justamente a origem da violação.
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