Como se chama a extinção do ato administrativo, por razões d...
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Tema central: A questão aborda a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, conceito diretamente ligado à revogação.
Legislação e fundamento: Não há artigo específico em lei federal que detalhe a revogação, mas o tema está solidamente amparado na doutrina clássica. Segundo Hely Lopes Meirelles, a revogação é "a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir sua existência, com fundamento no poder discricionário" (Revogação e anulação de ato administrativo).
Exemplo prático: Pense em um concurso público em que, por questões orçamentárias, o órgão decide revogar o edital. Não havia ilegalidade, mas oportunidades e conveniências administrativas recomendam o encerramento do certame.
Justificativa da alternativa correta (A): A revogação extingue o ato por teste de mérito, ou seja, pela valoração da conveniência e oportunidade. Aplica-se apenas aos atos válidos e discricionários.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Anulação: É a extinção do ato por ilegalidade, não por discricionariedade.
- C) Cassação: Ocorre quando o interessado descumpre condição do ato, tornando-o insubsistente.
- D) Caducidade: Ampara-se em nova norma que torna impossível a subsistência do ato, por perda de suporte legal.
- E) Contraposição: Trata-se de extinção automática de ato pelo surgimento de outro incompatível, não por decisão de conveniência da Administração.
Cuidado com pegadinhas: Atente-se à expressão “por razões de oportunidade e conveniência”. Se o motivo fosse ilegalidade, a alternativa correta seria Anulação.
Doutrina relevante: Além de Hely Lopes Meirelles, Daniele Coutinho Talamini afirma que “a revogação exige processo administrativo e respeito ao contraditório e ampla defesa”.
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RESPOSTA: LETRA A
A Administração tem o poder de controlar seus próprios atos, ou seja, ao cometer erros, poderá revisitar seus atos para promover a devida correção - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Importante súmula sobre o tema:
SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CADUCIDADE - Legislação superveniente invalida o ato.
CONTRAPOSIÇÃO - Ato posterior invalida o ato.
CASSAÇÃO - Descumprimento de condição pelo beneficiário (culpa).
ANULAÇÃO - Ilegalidade no ato administrativo.
REVOGAÇÃO - Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
FONTE: Resumo ESTRATÉGIA CONCURSOS.
anulo o ilegal
revogo o inconveniente
VIVA O $U$ -/-
Anula o ato ilegal
Revoga o inoportuno e inconveniente.
É o famoso princípio da autotutela.
GABARITO - A
A revogação - Extinção do ato por questões de conveniência / Oportunidade.
A Anulação - Extinção de ato ilegal de efeitos insanáveis.
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