De acordo com o Código Tributário- Art 253- O imposto sobre ...

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Q4325608 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário- Art 253- O imposto sobre serviços não incide :
I- sobre os serviços prestados:
I- Em relação ao emprego prestado;
II- Por trabalhadores avulsos;
III- Pelos diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal da sociedade.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, caput e inciso II, dispõe: “Art. 2º O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;”. No caso, a expressão imprecisa do item I deve ser compreendida como prestação de serviços em relação de emprego. Como o enunciado não identifica o município nem o diploma correspondente ao art. 253, o conteúdo da norma nacional confirma materialmente o gabarito D.

Tema central: Não incidência do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente o item III. O art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003 prevê expressamente a não incidência sobre os serviços prestados no exercício das funções de diretor ou membro de conselho consultivo ou fiscal de sociedade.
B
Errada
Exclui indevidamente o item I. Interpretada sua redação imprecisa como prestação de serviços em relação de emprego, a hipótese está expressamente abrangida pela não incidência prevista no art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003.
C
Errada
Exclui indevidamente o item II. Os serviços dos trabalhadores avulsos estão expressamente abrangidos pelo art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, sem exigência de vínculo empregatício para essa categoria.
D
Certa
A enumeração legal trata trabalhadores avulsos e diretores e conselheiros como categorias próprias; não se exige vínculo empregatício para enquadrá-los na não incidência.
Pegadinha da questão
As alternativas com “Apenas” retiram uma hipótese expressamente prevista na norma. Além disso, o item I usa a expressão defeituosa “em relação ao emprego prestado”, que deve ser compreendida como “em relação de emprego” para sustentar o gabarito.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cada categoria enumerada no art. 2º, II: a relação de emprego não é requisito comum imposto aos trabalhadores avulsos, diretores e conselheiros.
  • Diferencie não incidência de isenção: o dispositivo expressamente determina que o ISS não incide.
  • Para diretores e conselheiros, considere os serviços prestados no exercício dessas funções; a condição pessoal não exclui automaticamente do ISS qualquer serviço independente.
  • Não atribua o art. 253 ao Código Tributário Nacional ou a um município específico sem identificação do diploma.

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