De acordo com o Código Tributário- Art 253- O imposto sobre ...
I- sobre os serviços prestados:
I- Em relação ao emprego prestado;
II- Por trabalhadores avulsos;
III- Pelos diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal da sociedade.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, caput e inciso II, dispõe: “Art. 2º O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;”. No caso, a expressão imprecisa do item I deve ser compreendida como prestação de serviços em relação de emprego. Como o enunciado não identifica o município nem o diploma correspondente ao art. 253, o conteúdo da norma nacional confirma materialmente o gabarito D.
- Confira cada categoria enumerada no art. 2º, II: a relação de emprego não é requisito comum imposto aos trabalhadores avulsos, diretores e conselheiros.
- Diferencie não incidência de isenção: o dispositivo expressamente determina que o ISS não incide.
- Para diretores e conselheiros, considere os serviços prestados no exercício dessas funções; a condição pessoal não exclui automaticamente do ISS qualquer serviço independente.
- Não atribua o art. 253 ao Código Tributário Nacional ou a um município específico sem identificação do diploma.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo