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Q968974 Regimento Interno

A Resolução 1.320/17, que altera o artigo 35, em seu inciso IX, limita o uso da Tribuna Livre da Câmara. Veja o enunciado e responda:


O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por:

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Tema central e legislação:
A questão aborda o Regimento Interno das Câmaras Municipais, especificamente o direito de uso da Tribuna Livre por partidos políticos, entidades ou movimentos. O fundamento legal é a Resolução 1.320/17, art. 35, inciso IX, que limita a frequência de uso desse espaço.

Transcrição literal da norma:
O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.

Explicação do tema e aplicação prática:
O objetivo da norma é garantir pluralidade e alternância de vozes na Tribuna, evitando que um mesmo grupo monopolize o espaço público. Assim, cada organização poderá usar a Tribuna em, no máximo, 3 oportunidades durante o ano, e entre cada uso deve haver intervalo de, pelo menos, 30 dias.

Exemplo prático:
Se uma associação utilizou a Tribuna em 1º de março, poderá voltar somente após 30 dias, e no máximo participará outras 2 vezes naquele ano, independentemente do intervalo, respeitando sempre o máximo anual.

Análise das alternativas:

A) 3 (três) vezes ao ano.
Correta. É exatamente o que dispõe a Resolução 1.320/17, art. 35, IX.

B) 2 (duas) vezes ao ano.
Incorreta. A norma autoriza até 3 utilizações, não 2.

C) 3 (três) vezes ao semestre.
Incorreta. O limite vale para o ano inteiro e não por semestre.

D) 2 (duas) vezes ao semestre.
Incorreta. Novamente, a limitação é anual e com quantidade diversa.

Possíveis "pegadinhas":
A questão exige atenção à expressão “ao ano”, frequentemente confundida com “ao semestre”. Também, a diferença entre 2 e 3 vezes pode confundir o candidato mais desatento.

Jurisprudência e doutrina:
A jurisprudência do STF (Tema 970) reforça a autonomia dos municípios em definir regras de interesse local, como essa limitação.
Em doutrina, Keystone Agreli Borges analisa os limites de atuação das Câmaras Municipais, salientando que restrições assim refletem a necessidade de equilíbrio democrático e respeito à ordem legislativa interna.

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