A Resolução 1.320/17, que altera o artigo 35, em seu inciso...
A Resolução 1.320/17, que altera o artigo 35, em seu inciso IX, limita o uso da Tribuna Livre da Câmara. Veja o enunciado e responda:
O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por:
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Tema central e legislação:
A questão aborda o Regimento Interno das Câmaras Municipais, especificamente o direito de uso da Tribuna Livre por partidos políticos, entidades ou movimentos. O fundamento legal é a Resolução 1.320/17, art. 35, inciso IX, que limita a frequência de uso desse espaço.
Transcrição literal da norma:
“O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.”
Explicação do tema e aplicação prática:
O objetivo da norma é garantir pluralidade e alternância de vozes na Tribuna, evitando que um mesmo grupo monopolize o espaço público. Assim, cada organização poderá usar a Tribuna em, no máximo, 3 oportunidades durante o ano, e entre cada uso deve haver intervalo de, pelo menos, 30 dias.
Exemplo prático:
Se uma associação utilizou a Tribuna em 1º de março, poderá voltar somente após 30 dias, e no máximo participará outras 2 vezes naquele ano, independentemente do intervalo, respeitando sempre o máximo anual.
Análise das alternativas:
A) 3 (três) vezes ao ano.
Correta. É exatamente o que dispõe a Resolução 1.320/17, art. 35, IX.
B) 2 (duas) vezes ao ano.
Incorreta. A norma autoriza até 3 utilizações, não 2.
C) 3 (três) vezes ao semestre.
Incorreta. O limite vale para o ano inteiro e não por semestre.
D) 2 (duas) vezes ao semestre.
Incorreta. Novamente, a limitação é anual e com quantidade diversa.
Possíveis "pegadinhas":
A questão exige atenção à expressão “ao ano”, frequentemente confundida com “ao semestre”. Também, a diferença entre 2 e 3 vezes pode confundir o candidato mais desatento.
Jurisprudência e doutrina:
A jurisprudência do STF (Tema 970) reforça a autonomia dos municípios em definir regras de interesse local, como essa limitação.
Em doutrina, Keystone Agreli Borges analisa os limites de atuação das Câmaras Municipais, salientando que restrições assim refletem a necessidade de equilíbrio democrático e respeito à ordem legislativa interna.
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Comentários
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A
O comando central da questão apresenta a regra introduzida pela Resolução nº 1.320/2017, que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora no tocante às normas de utilização da Tribuna Livre por partidos políticos, entidades ou movimentos devidamente registrados. Pede-se para identificar o limite quantitativo anual imposto para esse uso.
- A) 3 (três) vezes ao ano.
- Análise do Gabarito: Correta. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 1.320/17 ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, após fazer uso da Tribuna Livre, a entidade, partido ou movimento só poderá retornar após o interstício de 30 (trinta) dias, ficando o seu uso limitado a 3 (três) vezes ao ano. Alternativa Correta.
- B) 2 (duas) vezes ao ano.
- Erro conceitual: Incorreto. O quantitativo estabelecido na norma regimental local para o uso anual da Tribuna Livre por essas entidades é de três vezes, e não de duas. Incorreta.
- C) 3 (três) vezes ao semestre.
- Erro conceitual: Incorreto. Embora o número "três" esteja correto, a banca altera deliberadamente a periodicidade temporal de ano para semestre, gerando uma pegadinha clássica de memorização temporal. Incorreta.
- D) 2 (duas) vezes ao semestre.
- Erro conceitual: Incorreto. Incompatível tanto com a periodicidade quanto com o teto numérico fixado pelo regimento interno da Casa legislativa. Incorreta.
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