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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a velocidad...

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Q3105192 Legislação de Trânsito
Leia o texto a seguir:


Natal: época de plena felicidade?



         Apesar de essa época ser, para alguns, a mais bonita e feliz do ano, o que se pode comemorar com a chegada do natal, que simbolicamente lembra o nascimento do menino Jesus, se ainda se vive num mundo de misérias?

      Quer seja na Europa, Ásia, África e nas Américas, o que se vê, ultimamente, são lutas armadas, catástrofes, egoísmos, orgulhos, ambições, enfim, vícios que são reproduzidos para todo o planeta, gerando desequilíbrio ambiental, pessoas desabrigadas, sem comida, água, emprego, expectativas.

     Além disso, outro ponto importante e que também tem contribuído para a miséria social, é a disseminação das drogas, em especial, o “crack”, que é uma droga que causa destruição dos neurônios e degeneração dos músculos do corpo, levando o indivíduo a uma aparência esquelética. Essa droga, que causa dependência de forma bastante rápida, move os usuários em busca do dinheiro para comprá-la. Na falta da moeda, o dependente furta, rouba e até mata, pois, o consumo dessa droga gera agressividade, levando o drogado a praticar violências e crimes, em busca de saciar sua vontade.

     Em contrapartida, alguns mais abastados, frutos de uma péssima distribuição de rendas, usufruem do bom e do melhor, sem, muitas vezes, importarem-se com o que veem nas ruas. Ao desfilarem nas vias públicas, em seus carros importados e com vidros fumês, parecem não enxergar pessoas sentadas nas calçadas, sem teto para morar, passando fome, sem futuro, sem sonhos. Até mesmo alguns políticos, pessoas que recebem altos salários no país, que deveriam criar políticas públicas de combate à pobreza e à fome, são os primeiros a furtar os recursos, que poderiam ser utilizados para diminuir o sofrimento dessas pessoas.

     Sendo assim, apoiando-se no que aqui foi explanado e ainda na máxima do livro de Eclesiastes, onde se diz que “a felicidade não é deste mundo”, entendendo a felicidade como ausência de todo mal e vivência plena do bem, como alguém poderia abrir a boca hoje e dizer que é feliz? Na verdade, o que poucos vivem são momentos de felicidade, ou, até mesmo, instantes de alegria interna, resultado de consequências de dever cumprido, pois dizer que é feliz, observando toda essa conjuntura de desgraça e de desordem, que assola o planeta inteiro, é se auto definir como uma pessoa egoísta, fria, insensível.


(Pacífico, André Fabiano. Coletânea da Academia Camarajibense de Letras. Babbeco. Olinda, 2011)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinalização regulamentadora, assinale qual será a velocidade máxima permitida:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, caput e § 1º, I, a: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;" Como o enunciado trata de via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplica-se o limite legal de 80 km/h, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. 40 km/h não corresponde ao limite legal da via urbana de trânsito rápido sem sinalização. O art. 61, § 1º, I, a, do CTB fixa 80 km/h.
B
Errada
Incorreta. 60 km/h não é o limite previsto para a categoria de via indicada no enunciado. A literalidade do art. 61, § 1º, I, a, do CTB estabelece 80 km/h, e não 60 km/h.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao limite legal previsto para a hipótese descrita. O art. 61, caput, do CTB dispõe: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." Já na ausência dessa sinalização, incide a regra supletiva do art. 61, § 1º, I, a, que fixa 80 km/h para vias urbanas de trânsito rápido.
D
Errada
Incorreta. 100 km/h excede o limite legal aplicável à hipótese. Para via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, o CTB fixa 80 km/h.
E
Errada
Incorreta. 110 km/h não se aplica à hipótese de via urbana de trânsito rápido e contraria o limite urbano legal de 80 km/h previsto no art. 61, § 1º, I, a, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de distinguir via urbana de trânsito rápido de rodovia e de perceber que, sem sinalização regulamentadora, não se responde pelo senso comum, mas pela regra supletiva do art. 61, § 1º, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a via é urbana ou não; isso define o bloco normativo aplicável.
  • Se o enunciado disser que não há sinalização regulamentadora, saia do caput do art. 61 e aplique o § 1º.
  • Em temas de velocidade no CTB, a classificação da via e a ausência ou presença de sinalização são os dois dados decisivos.

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Comentários

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Tipo de via / Velocidade máxima permitida

Vias de trânsito rápido / 80 km/h

Vias arteriais / 60 km/h

Vias coletoras / 40 km/h

Vias locais / 30 km/h

GAB. C

TR/A/C/OLO

Trânsito rápido 80 KM/H

Arterial 60 KM/H

Coletora 40 KM/H

Local 30 KM/H

começa em 30 galera!

30 locais

40 coletoras

60 arterial

80 t rápido

100 rodovias pista simples ( veículo leves)

90 ( veículos pesados )

avante gcm cg....

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