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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166460 Direito Processual Penal
A Lei 9.099 de 26 de novembro de 1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os quais tem competência para conciliação, processo, julgamento e execução, nos limites da indigitada lei. No que respeita aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

I. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

III. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, por mandado ou por carta com aviso de recebimento.

IV. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 66, caput e parágrafo único: “Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.” A proposição III contraria esse dispositivo ao prever citação “por carta com aviso de recebimento”, forma não prevista na lei, e ao deixar de observar a remessa ao juízo comum se o acusado não for encontrado; por isso, somente I, II e IV estão corretas.

Tema central: Juizados Especiais Criminais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à Lei nº 9.099/1995. A proposição I está correta porque reproduz o art. 60, parágrafo único: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.” A proposição II está correta porque reproduz o art. 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” A proposição IV também está correta, por repetir o art. 62: “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” Como a única incorreta é a III, a alternativa correta é a que reúne I, II e IV.
B
Errada
Está errada porque considera correta a proposição III e exclui a II. A III contraria a Lei nº 9.099/1995, art. 66, que prevê citação pessoal no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado, sem previsão de citação por carta com aviso de recebimento; além disso, se o acusado não for encontrado, a consequência legal é a remessa ao juízo comum. Já a II está correta, pois reproduz o art. 63, que fixa a competência pelo lugar da prática da infração penal.
C
Errada
Está errada porque inclui a proposição III, incompatível com o art. 66 da Lei nº 9.099/1995, e exclui a IV, que está correta. A IV reproduz literalmente o art. 62, que estabelece os critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, com objetivo de reparação dos danos e aplicação de pena não privativa de liberdade.
D
Errada
Está errada porque exclui a proposição IV. Essa exclusão não se sustenta juridicamente, já que a IV corresponde ao texto do art. 62 da Lei nº 9.099/1995 e, portanto, deve ser considerada correta.
E
Errada
Está errada porque afirma que todas as proposições estão corretas, mas a III não está. O erro jurídico está em atribuir ao JECRIM forma de citação não prevista no art. 66 da Lei nº 9.099/1995, além de omitir a remessa ao juízo comum quando o acusado não é encontrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a citação no JECRIM e formas mais amplas de comunicação processual, levando o candidato a aceitar a expressão “por carta com aviso de recebimento” como se fosse compatível com o art. 66 da Lei nº 9.099/1995.
Dica para questões semelhantes
  • Em JECRIM, confira a literalidade da Lei nº 9.099/1995 quando a questão tratar de citação, porque a forma legal é específica.
  • Se a questão mencionar conexão ou continência, lembre que o art. 60, parágrafo único, preserva transação penal e composição dos danos civis.
  • Para competência territorial no JECRIM, o critério legal cobrado aqui é o lugar em que foi praticada a infração penal.
  • Nos critérios do procedimento, identifique o núcleo do art. 62: oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, com foco em reparação do dano e pena não privativa de liberdade.

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Comentários

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I - CORRETO - Art. 60. Parágrafo Único: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regraws de conexão e continência, observar-se-ão os institutos de transação penal e da composição dos danos civis.

II - CORRETO - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

III - INCORRETO - Art. 66. A citação será sempre pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

IV - CORRETO - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação da pena não privativa de liberdade.
A título de complementação sobre a assertiva errada, segundo o que leciona Fernando Capez (Curso de Processo Penal, 18ª ed., 2011, pág. 589) ao tratar da citação pessoal do autuado que: “Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (art. 66, § único, JECrim). Dessa forma, nas hipóteses em que há necessidade da citação por edital, dada a celeridade do procedimento, sumaríssimo, os autos deverão ser remetidos ao Juízo comum. O mesmo ocorrerá se o réu se ocultar, a fim de não ser citado, pois a citação por hora certa é, da mesma forma, incompatível com o rito célere dos JECrims”.

Bons estudos!!!!
com relacao à questao da citacao ficta (hora certa), acho que é um pouco dúbia. Infelizmente, nao encontrei nada de jurisprudência pesquisando rápido aqui, mas lembro de um outro colega ter mencionado algo em outra questao... no entanto achei esse enunciado disponibilidado pelo TJMG, no XXIX FORÚM NACIONAL DE  JUIZADOS ESPECIAIS  realizado em maio de 2011 – Bonito/MS 

Enunciado 110  - No Juizado Especial Criminal  é cabível a citação com hora  certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA) .

Se alguém puder ajudr a elucidar mais essa duvida aí, eu agradeco... abs
pessoal, prestem muita atenção:

é a intimação que será feita por correspondencia, com aviso de recebimento pessoal... e não a citação como descreve o item III

bons estudos avante a caminho da carreira jurídica.
 Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

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