Foi constatado que Inácio, servidor ocupante de cargo efetiv...
Na situação descrita, à luz do disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970, é correto afirmar que para a conduta de Inácio é cominada a sanção de
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A inassiduidade habitual, caracterizada por 60 faltas injustificadas e interpoladas no período de 12 meses, constitui infração disciplinar punível com demissão, conforme o art. 293, § 2º, da Lei Estadual nº 6.174/1970 (PR). Distingue-se do abandono de cargo, caracterizado pela ausência consecutiva, sendo indispensável a apuração da responsabilidade mediante processo administrativo disciplinar, com observância do contraditório e da ampla defesa.
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