De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diret...

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Q3911472 Legislação Federal
De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), sobre os princípios do ensino e o dever do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Como a alternativa D altera esse núcleo legal ao falar em qualificação "exclusiva" para o mercado de trabalho técnico-científico, ela contraria a finalidade da educação definida na LDB e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Finalidade da educação
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta da questão porque está de acordo com a Lei nº 9.394/1996, art. 3º, VI, que prevê literalmente: "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;". O enunciado da alternativa reproduz esse princípio do ensino.
B
Errada
Não é a incorreta da questão porque corresponde ao art. 3º, XII, da Lei nº 9.394/1996, que traz literalmente: "consideração com a diversidade étnico-racial." A menção a educação inclusiva e plural, segundo a base, é síntese compatível e não altera o conteúdo jurídico do princípio.
C
Errada
Não é a incorreta da questão porque coincide com o dever estatal previsto no art. 4º, VIII, da Lei nº 9.394/1996: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;". O ponto decisivo é que a lei realmente estende essa garantia a todas as etapas da educação básica.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque modifica o conteúdo do art. 2º da LDB em dois pontos juridicamente relevantes: acrescenta a ideia de exclusividade, inexistente no texto legal, e substitui a expressão legal "qualificação para o trabalho" por "qualificação exclusiva para o mercado de trabalho técnico-científico". A LDB define a finalidade da educação de modo mais amplo e sem essa restrição. Esse confronto direto com a literalidade do art. 2º é suficiente para invalidar a alternativa.
E
Errada
Não é a incorreta da questão porque traduz o art. 59, I, da Lei nº 9.394/1996, segundo o qual "os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;". A alternativa permanece fiel ao conteúdo normativo ao mencionar recursos educativos, currículos, métodos, técnicas e organização específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma paráfrase fiel por uma alteração material do texto legal: nas alternativas corretas há reprodução ou síntese compatível da LDB, mas na D houve acréscimo de "exclusiva" e restrição indevida para "mercado de trabalho técnico-científico", o que muda a finalidade legal da educação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da finalidade da educação na LDB, confronte diretamente com o art. 2º e desconfie de palavras acrescentadas, como "exclusiva".
  • Nem toda alternativa precisa repetir a lei literalmente para estar correta; o critério é verificar se a paráfrase preserva o conteúdo normativo.
  • Nos princípios do ensino e deveres do Estado, confira se a alternativa reproduz requisito expresso da LDB, como gratuidade, diversidade étnico-racial e programas suplementares em todas as etapas da educação básica.

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Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

o erro da D foi a palavra “exclusiva”

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