De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diret...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Como a alternativa D altera esse núcleo legal ao falar em qualificação "exclusiva" para o mercado de trabalho técnico-científico, ela contraria a finalidade da educação definida na LDB e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar da finalidade da educação na LDB, confronte diretamente com o art. 2º e desconfie de palavras acrescentadas, como "exclusiva".
- Nem toda alternativa precisa repetir a lei literalmente para estar correta; o critério é verificar se a paráfrase preserva o conteúdo normativo.
- Nos princípios do ensino e deveres do Estado, confira se a alternativa reproduz requisito expresso da LDB, como gratuidade, diversidade étnico-racial e programas suplementares em todas as etapas da educação básica.
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Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
o erro da D foi a palavra “exclusiva”
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