A respeito da prisão em flagrante, assinale a alternativa qu...

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Q4036937 Direito Processual Penal
A respeito da prisão em flagrante, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Penal. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Código de Processo Penal, art. 306, caput: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." Constituição Federal, art. 5º, LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;" Código de Processo Penal, art. 304, § 2º: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." Como B, C e E contrariam literalmente esses dispositivos, e D ainda acrescenta consequência penal não prevista no CPP, sobra A como única alternativa compatível com o regime legal da conversão do flagrante em preventiva, nos termos dos arts. 312, 313 e 310, II, do CPP.

Tema central: Prisão em flagrante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque, conforme a base fornecida, é a única que não colide com a disciplina legal do CPP sobre cautelaridade e conversão da prisão em flagrante em preventiva. O critério decisivo está no regime dos arts. 312, 313 e 310, II, do CPP: a conversão depende dos requisitos da prisão preventiva, e a formulação da alternativa A é compatível com essa lógica legal. A própria base registra que, embora a redação não corresponda literalmente a um inciso autônomo vigente com essa expressão, o gabarito oficial se sustenta porque as demais alternativas afrontam frontalmente o texto legal vigente.
B
Errada
Está errada porque substitui a exigência legal de comunicação imediata por prazo de 48 horas. O CPP, art. 306, caput, determina: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." A CF, art. 5º, LXII, também exige comunicação imediata. Logo, o prazo indicado na alternativa contraria a literalidade do CPP e da Constituição.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos distintos. Primeiro, o CPP, art. 301, diferencia faculdade e dever: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Portanto, para qualquer do povo não há dever de prender, mas faculdade. Segundo, a alternativa acrescenta automaticamente a consequência "sob pena da prática do crime de prevaricação", o que não decorre do art. 301 do CPP.
D
Errada
Está errada porque não reproduz corretamente a disciplina legal do controle judicial do flagrante e ainda cria consequência penal não prevista no dispositivo cobrado. O CPP, art. 310, caput, dispõe: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia (...)". Além disso, a afirmação de que a inobservância importa, por si só, crime de abuso de autoridade não consta do CPP. A base é expressa em afastar essa tipificação automática.
E
Errada
Está errada porque altera dois requisitos literais do CPP, art. 304, § 2º: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." A alternativa fala em apenas uma pessoa e exige que ela tenha testemunhado a prisão, quando a lei exige duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados com aparência de literalidade para induzir troca de palavras decisivas do CPP: "imediatamente" por "48 horas", "poderá" por "deverá", e "2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade" por "uma pessoa que tenha testemunhado a prisão"; além disso, inseriu tipificação automática por prevaricação e abuso de autoridade sem apoio no dispositivo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Em flagrante, confira sempre as palavras literais do CPP: "poderá" para qualquer do povo e "deverão" para autoridades e agentes.
  • Na comunicação da prisão, a palavra-chave é "imediatamente"; prazo de 24 horas, na base, aparece ligado à audiência de custódia do art. 310, não à comunicação à família.
  • Na falta de testemunhas da infração, memorize o requisito completo do art. 304, § 2º: pelo menos duas pessoas e testemunho da apresentação do preso à autoridade.

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Comentários

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A) Correta

Conforme o art. 310, §1º, do CPP, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais, e uma das circunstâncias é o agente ter praticado a infração durante inquérito ou ação penal.

B) Incorreta

A comunicação da prisão à família ou pessoa indicada deve ocorrer imediatamente, e não em até 48 horas.

Art. 306 do CPP.

C) Incorreta

Qualquer pessoa poderá prender quem estiver em flagrante; já as autoridades policiais e seus agentes deverão prender.

Não configura prevaricação automaticamente.

D) Incorreta

O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 24 horas, não imediatamente.

Art. 306, §1º, CPP.

E) Incorreta

Na falta de testemunhas da infração, assinarão o auto, além do condutor, duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, e não apenas uma.

“Na pendência “ me lascou.

fiquei na dúvida entre D e A, esses prazos são difíceis de lembrar

Gabarito: A

CPP, art. 310. § 5º. São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a CONVERSÃO da PRISÃO EM FLAGRANTE em PREVENTIVA:

IV. ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;

Questão maldosa.

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