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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
O tema central da questão é a organização da administração pública e o provimento de cargos em autarquias e fundações públicas, órgãos comuns tanto na esfera federal quanto estadual ou municipal. O conhecimento exigido é quem detém competência para autorizar o provimento de cargos nessas entidades, respeitando a autonomia administrativa delas, dentro das normas estabelecidas pela Constituição Federal.
A legislação principal para esse tema é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 37, II (“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público…”), reforçada pela Lei nº 8.112/1990, art. 9º, para âmbito federal, e pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais para cargos de estados e municípios.
A autorização para provimento de cargos em autarquias e fundações municipais depende do Prefeito Municipal, que é a autoridade máxima do município – sendo quem detém poder para nomear ou autorizar nomeações em entidades da esfera municipal, de acordo com o princípio da separação de poderes e da hierarquia administrativa.
Exemplo prático: Se um município deseja nomear servidores efetivos para a Fundação Municipal de Saúde (autarquia/fundação), essa nomeação deve ser autorizada formalmente pelo Prefeito, pois é ele quem exerce o “chefe do Poder Executivo Municipal”.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (Prefeito Municipal) é a correta porque nos órgãos da administração municipal, compete ao Prefeito autorizar nomeações para cargos em autarquias e fundações ligadas ao município.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Secretário da Educação Municipal: Não possui competência para autorizar provimento em toda a administração indireta; pode autorizar apenas em sua secretaria, jamais em autarquias/fundações diversas.
- C) Vice-Governador do Estado: Não exerce função executiva de autorização; o titular é o Governador ou o Prefeito, conforme a esfera.
- D) Governador do Estado: Autoridade máxima do Poder Executivo estadual, não do municipal. As autarquias e fundações municipais não se subordinam ao governo estadual.
Atenção à pegadinha: Observe sempre a esfera de atuação (federal, estadual ou municipal) do órgão citado na questão para identificar corretamente a autoridade competente.
Jurisprudência: O STF (RE 197.917) reafirma a necessidade de observância do art. 37, II, CF/88, reforçando a legalidade e a competência hierárquica nos provimentos.
Com base na doutrina, Di Pietro ressalta que a nomeação é ato de competência do chefe do Poder Executivo, no âmbito correspondente.
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