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Q4036935 Legislação Federal
De acordo com a Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." A alternativa E reproduz essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Violência doméstica e familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe ao poder público um dever que a lei distribui a três sujeitos. A Lei nº 11.340/2006, art. 2º, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput." Logo, não é dever exclusivo do poder público.
B
Errada
Está errada porque exclui justamente quem a lei inclui. A Lei nº 11.340/2006, art. 5º, I, define: "I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;" A alternativa trocou "inclusive" por fórmula excludente ("salvo"), contrariando a literalidade legal.
C
Errada
Está errada por classificar dano patrimonial como violência moral. A Lei nº 11.340/2006, art. 7º, IV, prevê: "IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;" Portanto, dano de natureza patrimonial configura violência patrimonial, não moral.
D
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na lei. A base informa que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de comprovação concreta de fragilidade física, mental, econômica ou social. O art. 4º da Lei nº 11.340/2006 contém diretriz interpretativa — "Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar." — e não condição de incidência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao art. 5º, III, da Lei Maria da Penha, que inclui como violência doméstica e familiar a ocorrida em relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação. O critério jurídico decisivo é a expressa irrelevância da coabitação para a incidência da lei nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da lei: exclusividade do poder público em vez de dever compartilhado, exclusão das pessoas esporadicamente agregadas, confusão entre violência moral e patrimonial e falsa exigência de vulnerabilidade concreta; além disso, tentou induzir erro sobre coabitação, embora o art. 5º, III, a torne juridicamente irrelevante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 5º da Lei Maria da Penha, confira se a alternativa repete exatamente os ambientes e vínculos legais de incidência da proteção.
  • Desconfie de palavras que restringem a lei sem base literal, como "exclusivamente", "salvo" e "depende de comprovação".
  • Nas formas de violência do art. 7º, se o enunciado falar em bens, valores, documentos ou recursos econômicos, o enquadramento é patrimonial.
  • Em relação íntima de afeto, a coabitação não é requisito: a própria lei diz "independentemente de coabitação".

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Comentários

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A alternativa correta é a E.

Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Ainda o art. 5º, assim dispõe:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015

III- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

As demais alternativas estão incorretas:

A: Não cabe exclusivamente ao poder público criar condições para o exercício dos direitos; trata-se de responsabilidade compartilhada, embora o Estado tenha papel central.

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

B: A unidade doméstica compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, inclusive as esporadicamente agregadas (art. 5º, inciso II).

C: Violência moral não se confunde com dano patrimonial. Conforme o art. 7º:

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

D: A aplicação da Lei Maria da Penha não depende da comprovação de fragilidade física, mental, econômica ou social da mulher.

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