No exercício de atividade administrativa de fiscalização, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378314 Direito Administrativo
No exercício de atividade administrativa de fiscalização, autoridade pública competente verifica que determinado estabelecimento funciona em desacordo com exigências administrativas regularmente instituídas para proteção da segurança coletiva. Após a observância do procedimento cabível, é aplicada a medida administrativa prevista na legislação.
Nesse caso, a atuação estatal descrita constitui manifestação do poder 
Alternativas

Comentários

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A) ERRADA – Poder Disciplinar: É o poder utilizado pela Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico especial com ela. No caso, o estabelecimento está sujeito à fiscalização geral, não a uma relação disciplinar.

B) CORRETA – Poder de Polícia: No caso apresentado, a autoridade pública fiscalizou um estabelecimento que funcionava em desacordo com exigências administrativas destinadas à proteção da segurança coletiva. Essa atuação caracteriza o poder de polícia, que permite à Administração limitar ou condicionar direitos, liberdades e atividades particulares em benefício do interesse público. Assim, a Administração pode fiscalizar, aplicar multas e até interditar estabelecimentos, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo.

C) ERRADA – Poder Hierárquico: Consiste na capacidade de organizar, distribuir funções, fiscalizar e revisar atos dentro da estrutura administrativa, pressupondo relação de subordinação. O particular fiscalizado não é subordinado hierarquicamente à Administração.

D) ERRADA – Poder Regulamentar: Permite à Administração editar atos normativos para detalhar e viabilizar a execução das leis. Entretanto, a imposição de restrições administrativas deve respeitar o princípio da legalidade, não podendo ocorrer sem fundamento jurídico adequado.

E) ERRADA – Poder Jurisdicional: A Administração não exerce, nesse caso, função jurisdicional. A aplicação de sanções administrativas não produz coisa julgada judicial, podendo seus atos ser submetidos ao controle do Poder Judiciário.

ADENDO

Poder de Polícia

-BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

⇒ É prerrogativa do poder público, calcada na lei, de condicionar ou restringir o uso de bens e o execício de atividades privadas e de certos direitos, de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória,  em prol do interesse público. 

  • Supedâneo na supremacia do interesse público sobre o privado, com respeito ao  princípio da razoabilidade de da proporcionalidade nas restrições ao particular.

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⇒ Atuação # sanção: a  prerrogativa de aplicar sanções pelo descumprimento de determinadas normas administrativas, presente no poder de polícia administrativa, inexiste no poder de polícia judiciária, uma vez que o campo de atuação desta última diz respeito à apuração de infrações penais e à execução de medidas que garantam a efetividade da atividade jurisdicional. ⇒  pois sua função é apurar infrações penais para subsidiar eventual e futura ação penal. 

  • O monopólio punitivo na seara do direito penal é do poder judiciário.

*ex: quando órgãos de Polícia Judiciária aplicam sanções a seus servidores, estamos diante do exercício de poder disciplinar/sancionador/punitivo, e não de poder de polícia.

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- Atributos 

→ MACETE = CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!

1-  Coercibilidade: as determinações da administração podem ser imposta coercitivamente ao administrado, independe de anuência.

2-  Autoexecutoriedade: é a possibilidade da administração decidir e executar diretamente o que ela decidiu, sem a necessidade do Poder Judiciário. 

⇒ Pode estar presente em duas hipóteses:

  •  i) por expressa base legal autorizando;
  •  ii) em situações emergenciais.

⇒  Este atributo não estará presente em todas as medidas de polícia da administração → deve ser exigível + executório ao mesmo tempo. 

  •  Exigível  é a conduta prevista na norma que caso seja infringida pode ser aplicado uma coerção indireta - *ex: cobrança multa, mas a imposição é auto executória.

  •  Executória é a norma em que poderia ser aplicada uma coerção direta,  sem essa necessidade de recorrer-se ao judiciário - *ex: interdição estabelecimento.

3- Discricionariedade:  em regra, haverá algum espaço de conveniência e oportunidade, atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia. Em alguns casos pode ser vinculada a atuação.

Ex 1: identificação dos melhores local e momento para a realização de uma dada fiscalização. / autorização para portar arma.

Ex 2: concessões de licenças em geral (para construir, para exercício de atividades profissionais, para dirigir) = preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença. Sua emissão é, portanto, ato vinculado

Sendo breve, gente, o poder de polícia permite à Adm. P. condicionar ou restringir direitos, liberdades e atividades particulares em benefício do interesse público, como ocorre na fiscalização de estabelecimentos que descumprem normas de segurança coletiva. Deve ser exercido dentro dos limites legais. Diferentemente, o poder disciplinar aplica sanções a pessoas sujeitas à disciplina administrativa; o hierárquico organiza a estrutura interna da Administração; o regulamentar permite editar atos normativos para a fiel execução das leis; e a função jurisdicional cabe ao Poder Judiciário, em regra.

Os poderes administrativos são instrumentos pelos quais a Administração Pública busca o interesse público. Aqui estão algumas das principais funções:

  1. Poder Normativo ou Regulamentar: Permite à Administração Pública editar normas e regulamentos complementares às leis, para garantir a sua aplicação correta e eficaz.
  2. Poder Disciplinar: Autoriza a Administração a aplicar sanções aos servidores públicos e particulares que mantenham relação jurídica com a administração, em caso de infrações administrativas.
  3. Poder Hierárquico: Organiza as diferentes funções e órgãos dentro da Administração, estabelecendo relações de subordinação e coordenação entre eles.
  4. Poder de Polícia: Confere à Administração a capacidade de restringir direitos individuais em prol do bem-estar coletivo, regulando atividades que possam prejudicar a ordem pública, a segurança e a saúde.
  5. Poder Vinculado: Refere-se às situações onde a administração deve agir conforme as determinações expressas na lei, sem margem para discricionariedade.
  6. Poder Discricionário: Permite à Administração tomar decisões dentro dos limites da lei, com certa liberdade para escolher a melhor maneira de alcançar o interesse público.

prova de adm desse concurso tava facílima

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