No exercício de atividade administrativa de fiscalização, ...
Nesse caso, a atuação estatal descrita constitui manifestação do poder
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A) ERRADA – Poder Disciplinar: É o poder utilizado pela Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico especial com ela. No caso, o estabelecimento está sujeito à fiscalização geral, não a uma relação disciplinar.
B) CORRETA – Poder de Polícia: No caso apresentado, a autoridade pública fiscalizou um estabelecimento que funcionava em desacordo com exigências administrativas destinadas à proteção da segurança coletiva. Essa atuação caracteriza o poder de polícia, que permite à Administração limitar ou condicionar direitos, liberdades e atividades particulares em benefício do interesse público. Assim, a Administração pode fiscalizar, aplicar multas e até interditar estabelecimentos, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo.
C) ERRADA – Poder Hierárquico: Consiste na capacidade de organizar, distribuir funções, fiscalizar e revisar atos dentro da estrutura administrativa, pressupondo relação de subordinação. O particular fiscalizado não é subordinado hierarquicamente à Administração.
D) ERRADA – Poder Regulamentar: Permite à Administração editar atos normativos para detalhar e viabilizar a execução das leis. Entretanto, a imposição de restrições administrativas deve respeitar o princípio da legalidade, não podendo ocorrer sem fundamento jurídico adequado.
E) ERRADA – Poder Jurisdicional: A Administração não exerce, nesse caso, função jurisdicional. A aplicação de sanções administrativas não produz coisa julgada judicial, podendo seus atos ser submetidos ao controle do Poder Judiciário.
ADENDO
Poder de Polícia
-BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!
⇒ É prerrogativa do poder público, calcada na lei, de condicionar ou restringir o uso de bens e o execício de atividades privadas e de certos direitos, de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória, em prol do interesse público.
- Supedâneo na supremacia do interesse público sobre o privado, com respeito ao princípio da razoabilidade de da proporcionalidade nas restrições ao particular.
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⇒ Atuação # sanção: a prerrogativa de aplicar sanções pelo descumprimento de determinadas normas administrativas, presente no poder de polícia administrativa, inexiste no poder de polícia judiciária, uma vez que o campo de atuação desta última diz respeito à apuração de infrações penais e à execução de medidas que garantam a efetividade da atividade jurisdicional. ⇒ pois sua função é apurar infrações penais para subsidiar eventual e futura ação penal.
- O monopólio punitivo na seara do direito penal é do poder judiciário.
*ex: quando órgãos de Polícia Judiciária aplicam sanções a seus servidores, estamos diante do exercício de poder disciplinar/sancionador/punitivo, e não de poder de polícia.
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- Atributos
→ MACETE = CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!
1- Coercibilidade: as determinações da administração podem ser imposta coercitivamente ao administrado, independe de anuência.
2- Autoexecutoriedade: é a possibilidade da administração decidir e executar diretamente o que ela decidiu, sem a necessidade do Poder Judiciário.
⇒ Pode estar presente em duas hipóteses:
- i) por expressa base legal autorizando;
- ii) em situações emergenciais.
⇒ Este atributo não estará presente em todas as medidas de polícia da administração → deve ser exigível + executório ao mesmo tempo.
- Exigível é a conduta prevista na norma que caso seja infringida pode ser aplicado uma coerção indireta - *ex: cobrança multa, mas a imposição é auto executória.
- Executória é a norma em que poderia ser aplicada uma coerção direta, sem essa necessidade de recorrer-se ao judiciário - *ex: interdição estabelecimento.
3- Discricionariedade: em regra, haverá algum espaço de conveniência e oportunidade, atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia. Em alguns casos pode ser vinculada a atuação.
Ex 1: identificação dos melhores local e momento para a realização de uma dada fiscalização. / autorização para portar arma.
Ex 2: concessões de licenças em geral (para construir, para exercício de atividades profissionais, para dirigir) = preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença. Sua emissão é, portanto, ato vinculado
Sendo breve, gente, o poder de polícia permite à Adm. P. condicionar ou restringir direitos, liberdades e atividades particulares em benefício do interesse público, como ocorre na fiscalização de estabelecimentos que descumprem normas de segurança coletiva. Deve ser exercido dentro dos limites legais. Diferentemente, o poder disciplinar aplica sanções a pessoas sujeitas à disciplina administrativa; o hierárquico organiza a estrutura interna da Administração; o regulamentar permite editar atos normativos para a fiel execução das leis; e a função jurisdicional cabe ao Poder Judiciário, em regra.
Os poderes administrativos são instrumentos pelos quais a Administração Pública busca o interesse público. Aqui estão algumas das principais funções:
- Poder Normativo ou Regulamentar: Permite à Administração Pública editar normas e regulamentos complementares às leis, para garantir a sua aplicação correta e eficaz.
- Poder Disciplinar: Autoriza a Administração a aplicar sanções aos servidores públicos e particulares que mantenham relação jurídica com a administração, em caso de infrações administrativas.
- Poder Hierárquico: Organiza as diferentes funções e órgãos dentro da Administração, estabelecendo relações de subordinação e coordenação entre eles.
- Poder de Polícia: Confere à Administração a capacidade de restringir direitos individuais em prol do bem-estar coletivo, regulando atividades que possam prejudicar a ordem pública, a segurança e a saúde.
- Poder Vinculado: Refere-se às situações onde a administração deve agir conforme as determinações expressas na lei, sem margem para discricionariedade.
- Poder Discricionário: Permite à Administração tomar decisões dentro dos limites da lei, com certa liberdade para escolher a melhor maneira de alcançar o interesse público.
prova de adm desse concurso tava facílima
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