Durante procedimento interno da Polícia Civil, a Administraç...
À luz do regime jurídico-administrativo e da autotutela administrativa, a providência adotada corresponde à
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Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A) CORRETA – Anulação: Ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de legalidade, ou seja, foi praticado em desacordo com a lei. Pode ser realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Em regra, produz efeitos ex tunc (retroativos), desfazendo os efeitos do ato desde sua origem.
Vale aqui destacar a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B) ERRADA – Revogação: Ocorre quando a Administração retira um ato válido por razões de conveniência e oportunidade. Não existe ilegalidade, mas o ato deixou de ser interessante para o interesse público. Produz efeitos ex nunc (não retroativos).
C) ERRADA – Cassação: Ocorre quando o beneficiário de um ato administrativo descumpre posteriormente as condições exigidas para sua manutenção. Exemplo: cassação de licença em razão do descumprimento das exigências legais.
D) ERRADA – Convalidação: Consiste na correção de um ato administrativo que apresenta vício sanável, geralmente relacionado à competência ou à forma. Busca preservar o ato, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Não se aplica aos vícios insanáveis.
E) ERRADA – Contraposição: Ocorre quando um novo ato administrativo, com efeitos opostos aos de um ato anterior, provoca sua extinção. Exemplo: a exoneração de servidor extingue os efeitos de sua nomeação.
Pessoal, resumindo, a anulação ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de legalidade, podendo a própria Administração retirá-lo do mundo jurídico com base na autotutela, observadas as limitações legais. Diferentemente, a revogação decorre de conveniência e oportunidade; a cassação ocorre pelo descumprimento das condições necessárias à manutenção do ato; a convalidação corrige vícios sanáveis, quando juridicamente possível; e a contraposição ocorre quando um novo ato produz efeitos incompatíveis com os de um ato anterior...
Contraposição:
- Ato com efeito CONTRAPOSTO ao ato anteriormente emitido. Também é chamada de DERRUBADA.
- ContraposiÇÃO é REVOGAÇÃO TÁCITA.
GAB.A
A anulação ocorre quando um ato administrativo apresenta um vício de legalidade, ou seja, foi praticado em desacordo com a lei.
No enunciado, a Administração constatou que o ato ampliativo de direitos descumpriu um requisito legal e que o vício era insanável. Por isso, determinou sua retirada do mundo jurídico.
Isso corresponde ao exercício da autotutela administrativa, que permite à própria Administração anular seus atos ilegais, observadas as limitações legais, inclusive quanto à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.
BONS ESTUDOS!
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