O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um conjunto de órgão...
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Interpretação do tema e legislação:
A questão exige conhecimento detalhado sobre os componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as funções de cada órgão, conforme definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente art. 7º, que elenca os órgãos e entidades do SNT, e o art. 19, que detalha as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Explanação do tema central:
O SNT reúne órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais que atuam de forma integrada para garantir a segurança, educação, fiscalização e engenharia de trânsito. Conhecer esses órgãos é fundamental para a atuação de guardas municipais, pois permite entender as competências institucionais de cada um, inclusive na articulação com o município.
Exemplo prático:
Quando um município implanta radares de velocidade, esta ação deve estar alinhada e regulamentada conforme diretrizes do SNT. O órgão responsável, por exemplo, pela expedição da CNH em todo o país é o DENATRAN, demonstrando sua atuação nacional dentro do sistema.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) - atualmente incorporado à SENATRAN - possuía exatamente as atribuições citadas: coordenação, normatização e supervisão das atividades de trânsito, conforme o art. 19 do CTB ("Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: [...] supervisionar e coordenar a execução da Política Nacional de Trânsito; [...] estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores; [...] coordenar a administração do registro das infrações de trânsito").
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) O "Conselho Nacional de Segurança Pública" não faz parte do SNT e não tem atribuição direta na legislação de trânsito (Art. 7º, CTB).
- C) O "IBPAA" não existe como órgão oficial do SNT segundo o CTB.
- D) O "CNTT" trata de transportes, não de trânsito, e não integra o SNT.
- E) A "CNIT" não existe na estrutura legal do SNT.
Pegadinha: Fique atento a órgãos com nomes semelhantes ou inventados, e sempre confira no artigo 7º do CTB os oficiais do SNT.
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GAB; B
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I - Disposições Gerais
Art. 19
Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
(...)
GG: 7 PONTOS, 293,47
G: 5 PONTOS, 195,23
M: 4 PONTOS , 130,16
L: 3 PONTOS, 88,38
"NO TEMPO CERTO, EU,O SENHOR, FAREI ISSO ACONTECER."
ISAÍAS 60.22
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Questão desatualizada!
A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), anteriormente Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), é o órgão máximo executivo do , tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território . Sua sede é em . Órgão subordinado à Secretaria Executiva do (MCid), a secretaria tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo (CONTRAN). Além disso, a secretaria possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
Dentaram não é um órgão normativo , mas executivo . Logo a resposta (B) está errada . Me corrijam se estiver errado .
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