O registro do profissional diplomado no exterior, brasileiro...
O registro do profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, com contrato temporário no Brasil, terá o título, as atividades e as competências profissionais atribuídas:
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Tema central da questão: O assunto aborda quem tem competência para atribuir títulos, atividades e competências profissionais ao profissional diplomado no exterior, nos moldes da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, especialmente para situações de contratação temporária no Brasil.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Lei nº 5.194/1966, Art. 56 – que prevê: “As Câmaras Especializadas são constituídas pelos representantes das diferentes modalidades profissionais, com atribuições de julgar e decidir sobre os assuntos de sua competência e das demais que lhes forem atribuídas pelo Regimento do Conselho”. Complementando, a Resolução CONFEA nº 1.007/2003, Art. 34, detalha que cabe às Câmaras Especializadas do CREA julgar os pedidos de registro, atribuindo títulos e competências.
Explicação e Exemplo Prático:
Quando um engenheiro obtém diploma no exterior e deseja exercer atividade temporariamente no Brasil, deve solicitar registro junto ao CREA onde atuará. A câmara especializada correspondente à sua formação examinará a documentação, atribuindo o título (por exemplo, Engenheiro Civil), as atividades e as competências conforme análise curricular e legislação específica.
Exemplo: Um engenheiro eletricista argentino com diploma válido e contrato temporário junto a empresa brasileira terá seu processo avaliado e titulação concedida pela câmara especializada de engenharia elétrica do CREA local.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta porque as câmaras especializadas são as únicas competentes para analisar e decidir sobre registro, titulação e atribuição de competências profissionais para profissionais diplomados no exterior, nos termos expressos das normas citadas.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A, E: O presidente do CREA ou do CONFEA não possui competência para decisão técnica sobre atribuição; apenas chefia os trabalhos.
B, C: O plenário do CONFEA ou CREA trata de questões institucionais e recursos, não análise técnica individualizada.
Dica estratégica: Palavras-chave como “atribuição de competências” e “câmara especializada” indicam a necessidade de conhecimento técnico específico, eliminando respostas que mencionem apenas presidência ou plenário.
Resumo: Nunca esqueça: atribuição de competências a diplomado no exterior é função exclusiva da câmara especializada correspondente!
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Resolução nº 1.007/2003
Art. 19. A câmara especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica.
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