No curso de um inquérito policial instaurado pelo Departamen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378299 Direito Processual Penal
No curso de um inquérito policial instaurado pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil para investigar organização criminosa armada voltada a desvio de recursos públicos, a defesa constituída de um dos investigados protocola, perante o Delegado de Polícia formal, proposta de Acordo de Colaboração Premiada. Na petição, o investigado manifesta interesse em apontar os demais coautores e demonstrar o roteiro de ocultação dos ativos ilícitos em troca de benefícios legais.
Com base nas disposições da Lei nº 12.850/2013, nas alterações da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a autoridade policial  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ESSA CAIU NA PCPR DELEGADO DUAS VEZES KKK(o assunto)

O DELEGADO PODE REALIZAR A COLABORAÇÃO PREMIADA PORÉM HÁ NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO MP.

A alternativa correta é a (B).

Fundamento jurídico

A questão trata da colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

O art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2013 estabelece que o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo.

Além disso, o art. 4º, § 2º, prevê expressamente que o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5508, reconheceu a legitimidade dos delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração premiada, observada a participação do Ministério Público nos termos legais.

Análise das alternativas

(A) Errada. O delegado de polícia tem legitimidade para negociar e formalizar acordos de colaboração premiada.

(B) Correta. A autoridade policial pode conduzir as tratativas e subscrever o termo, com a participação do Ministério Público nos termos da lei.

(C) Errada. Não é permitido excluir o Ministério Público da negociação e da tramitação do acordo.

(D) Errada. O juiz não pode participar das negociações; sua atuação ocorre no controle de legalidade e na homologação.

(E) Errada. O delegado não pode conceder diretamente imunidade penal ou extinguir a punibilidade. A concessão dos benefícios depende das hipóteses legais e da atuação judicial cabível.

Bizuu do Leo: Você (futuro delegado de polícia) pode negociar e celebrar colaboração premiada(DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA DO MP), mas não concede diretamente os benefícios judiciais. O juiz não participa das tratativas; atua na homologação e no controle de legalidade.

Bons estudos e marchaaaa

LeoMaceddo

Lei 12.850/2013, Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

Não há alternativa correta. Deve ser anulada.

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o Delegado de Polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

Jurisprudência relacionada:

  • Não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Interpretação do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. (STF. 2ª Turma. HC 194677, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11/05/2021)
  • Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (STF. Pleno. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021)

Histórico de cobrança:

  • FGV – 2026 – TJ-BA – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2026 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2026 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2025 – TJ-SE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2023 – TJ-MS – Magistratura Estadual. 
  • TRF-3 – 2018 – TRF-3 – Magistratura Federal.
  • FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
  • CEBRASPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público. 
  • FGV – 2022 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FAPEC – 2015 – MPE-MS – Ministério Público.
  • MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2026 – PC-DF – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2018 – PF – Delegado Federal.
  • VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia. 
  • VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia.
  • FCC – 2015 – DPE-SP – Defensoria Pública. 
  • FGV – 2023 – TJ-SE – Cartório Notas e Registros.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

Rever

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo