No curso de um inquérito policial instaurado pelo Departamen...
Com base nas disposições da Lei nº 12.850/2013, nas alterações da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a autoridade policial
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ESSA CAIU NA PCPR DELEGADO DUAS VEZES KKK(o assunto)
O DELEGADO PODE REALIZAR A COLABORAÇÃO PREMIADA PORÉM HÁ NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO MP.
A alternativa correta é a (B).
Fundamento jurídico
A questão trata da colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
O art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2013 estabelece que o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo.
Além disso, o art. 4º, § 2º, prevê expressamente que o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5508, reconheceu a legitimidade dos delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração premiada, observada a participação do Ministério Público nos termos legais.
Análise das alternativas
(A) Errada. O delegado de polícia tem legitimidade para negociar e formalizar acordos de colaboração premiada.
(B) Correta. A autoridade policial pode conduzir as tratativas e subscrever o termo, com a participação do Ministério Público nos termos da lei.
(C) Errada. Não é permitido excluir o Ministério Público da negociação e da tramitação do acordo.
(D) Errada. O juiz não pode participar das negociações; sua atuação ocorre no controle de legalidade e na homologação.
(E) Errada. O delegado não pode conceder diretamente imunidade penal ou extinguir a punibilidade. A concessão dos benefícios depende das hipóteses legais e da atuação judicial cabível.
Bizuu do Leo: Você (futuro delegado de polícia) pode negociar e celebrar colaboração premiada(DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA DO MP), mas não concede diretamente os benefícios judiciais. O juiz não participa das tratativas; atua na homologação e no controle de legalidade.
Bons estudos e marchaaaa
LeoMaceddo
Lei 12.850/2013, Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Não há alternativa correta. Deve ser anulada.
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§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o Delegado de Polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Jurisprudência relacionada:
- Não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Interpretação do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. (STF. 2ª Turma. HC 194677, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11/05/2021)
- Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (STF. Pleno. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021)
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Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
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