Durante o plantão em uma Delegacia de Polícia Civil em Mar...
O infrator, operando a partir de Curitiba/PR, induziu a vítima em erro por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas, fazendo com que ela efetuasse transferência imediata de valores via PIX para uma conta receptora aberta em Foz do Iguaçu/PR, pertencente a pessoa interposta ("laranja").
Considerando a disciplina processual penal vigente, as alterações promovidas pela Lei nº 14.155/2021 e a jurisprudência das Cortes Superiores sobre a competência territorial no crime de estelionato eletrônico, a autoridade policial de Maringá/PR deve
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A alternativa correta é a (D).
Fundamento jurídico
O art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 14.155/2021, estabelece regra específica de competência para o estelionato praticado mediante depósito, emissão de cheque sem fundos ou com pagamento frustrado, ou transferência de valores:
“A competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.”
No caso, a vítima reside em Maringá/PR e realizou uma transferência via PIX em razão do golpe da falsa central bancária. Assim, a competência territorial para o processo e julgamento do estelionato eletrônico é, em regra, do foro do domicílio da vítima.
Análise das alternativas
(A) Errada. Curitiba é o local de atuação do infrator, mas a regra especial do art. 70, § 4º, do CPP privilegia o domicílio da vítima.
(B) Errada. O uso da internet e do PIX não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Não há elemento que indique interesse direto da União nos termos constitucionais.
(C) Errada. Foz do Iguaçu é o local da conta receptora, mas não prevalece sobre a regra especial de competência territorial.
(D) Correta. Maringá é o domicílio da vítima, critério previsto no art. 70, § 4º, do CPP.
(E) Errada. Não há necessidade de remeter o caso à capital para fixação da competência por prevenção, pois o enunciado apresenta uma única vítima.
Bizuuu que eu lembrei + adendo :em estelionato mediante transferência de valores, lembre-se da regra especial introduzida pela Lei nº 14.155/2021: domicílio da vítima, e não necessariamente o local do agente ou da conta que recebeu o dinheiro.
ADEEEENDO: CANDIDATO QUAL A DIFERENÇA BÁSICA ENTRE FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA ?
OBSERVE A RES FURTIVA(coisa móvel alheia) FOI DADA PELA VÍTIMA VOLUNTARIAMENTE ?
Sim —> ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA (NÃO BASTA FORNECER A SENHA OU LOGIN) TEM QUE ENTREGAR O OBJETO AO AGENTE. ( A VÍTIMA JURA QUE TÁ FAZENDO UM NEGÓCIO JURÍDICO.
Não —> FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA.
ALÉM DISSO, A FRAUDE EM UM É UTILIZADA PARA ENGANAR A VÍTIMA(Estelionato) e entrega voluntariamente o bem e a outra é PARA REDUZIR ATENÇÃO DA VÍTIMA E O AGENTE SUBTRAIR O BEM QUE NÃO ESTÁ EM SUA POSSE.
Bons estudos e marchaaaa
LeoMaceddo
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