Em uma investigação de tráfico de drogas, um perito criminal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378296 Direito Processual Penal
Em uma investigação de tráfico de drogas, um perito criminal, ao receber o material apreendido para análise, constata que o invólucro plástico que continha a substância (lacre) estava violado e que o formulário de registro da coleta (etiqueta) estava preenchido de forma incompleta, omitindo o nome do agente responsável pela arrecadação inicial.
A defesa, ao tomar conhecimento do fato, alega a quebra da cadeia de custódia e requer o desentranhamento do laudo pericial dos autos.
Sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia da prova, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a (E).

Fundamento: arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A orientação do STJ é de que a quebra da cadeia de custódia não gera, automaticamente, a nulidade ou a inadmissibilidade da prova.

 É necessário avaliar as circunstâncias concretas, especialmente se as irregularidades comprometem a confiabilidade, a integridade e a autenticidade do vestígio.

Análise das alternativas

- (A) Errada. Nem toda irregularidade gera nulidade absoluta ou ilicitude automática da prova.

- (B) Errada. A quebra da cadeia de custódia não é necessariamente uma mera irregularidade administrativa. Ela pode comprometer a confiabilidade da prova e levar à sua inadmissibilidade.

- (C) Errada. Não existe uma regra geral segundo a qual a quebra gere apenas presunção relativa de nulidade, sanável mediante prova testemunhal do Ministério Público.

- (D) Errada. A consequência não é necessariamente a absolvição sumária. A repercussão processual depende da avaliação da prova e do conjunto probatório.

- (E) Correta. A consequência depende da gravidade da violação e de seu impacto sobre a confiabilidade do vestígio. Irregularidades pontuais devem ser avaliadas concretamente; violações graves que comprometam a autenticidade ou a integridade podem tornar a prova inadmissível.

Bizu do Leo:

Quebra da cadeia de custódia ≠ nulidade automática.

O julgador deve verificar se a falha compromete a identidade, a integridade e a confiabilidade do vestígio. Se a autenticidade da prova estiver seriamente comprometida, poderá haver inadmissibilidade.

No enunciado, o lacre violado e a identificação incompleta do agente responsável pela coleta são fatores relevantes, mas não permitem concluir, isoladamente, que o laudo deve ser automaticamente desentranhado

Bons estudos e marchaaaa

LeoMaceddo

A cadeia de custódia transcende o formalismo procedimental: constitui garantia epistemológica da autenticidade da prova. Na perspectiva da racionalidade probatória, a verdade processual exige confiabilidade dos vestígios. Para o STJ, nem toda irregularidade implica inadmissibilidade, mas a ruptura substancial da cadeia de custódia pode comprometer a legitimidade da prova.

Abraços

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a quebra da cadeia de custódia (prevista nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal) não gera automaticamente a nulidade de uma prova material, exigindo análise do prejuízo, mas possui um rigor estrito quanto a provas digitais, invalidando extrações de celulares e mídias sem registro de hash, laudo pericial ou rastreabilidade.

Alternativa E — Correta.

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a quebra da cadeia de custódia deve ser analisada concretamente, considerando a natureza e a gravidade da irregularidade e sua repercussão sobre a confiabilidade da prova.

Não é qualquer falha formal que torna a prova automaticamente ilícita ou nula. Por outro lado, irregularidades que comprometam a identificação, a integridade ou a autenticidade do vestígio podem impedir que ele seja utilizado validamente para fundamentar uma decisão judicial.

No caso apresentado, o rompimento do lacre e o preenchimento incompleto do registro de coleta exigem análise da possibilidade de adulteração, substituição ou contaminação do material. Esses fatos, isoladamente, não autorizam concluir automaticamente pela nulidade do laudo, mas podem comprometer sua confiabilidade conforme as circunstâncias apuradas.

A alternativa E está correta, porquanto é a única que reflete a lógica adotada pelo STJ: a consequência da quebra depende do caso concreto. Irregularidades pontuais são sopesadas pelo juiz, e violações que comprometem a integridade e a autenticidade do vestígio retiram da prova a confiabilidade necessária para sustentar a acusação.

“CPP, art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.”

  • “STJ. (...) 9. Não se agiu de forma criteriosa com o recolhimento dos elementos probatórios e com sua preservação; a cadeia de custódia do vestígio não foi implementada, o elo de acondicionamento foi rompido e a garantia de integridade e de autenticidade da prova foi, de certa forma, prejudicada. (...) 12. (...) A questão relativa à quebra da cadeia de custódia da prova merece tratamento acurado, conforme o caso analisado em concreto, de maneira que, a depender das peculiaridades da hipótese analisada, pode haver diferentes desfechos processuais para os casos de descumprimento do assentado no referido dispositivo legal. (...) (HC n. 653.515/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022.)” 

Fonte: Estratégia Concursos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo