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“Voucher” será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil ...

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Q4068877 Atualidades
Voucher” será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto. Essas parcelas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência; as demais parcelas do auxílio serão pagas até dezembro. O Governo Federal criou o chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) para subsidiar os custos desta categoria. Sobre o Bem Caminhoneiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra expressa da EC nº 123/2022 de que o benefício aos Transportadores Autônomos de Cargas é recebido independentemente de comprovação da aquisição de óleo diesel; por isso, a exigência feita na alternativa B contraria a norma.

Tema central: Requisitos do Bem Caminhoneiro
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque a base informa que a operacionalização do benefício exigia regularidade cadastral pessoal, inclusive CPF regular. Há alerta de que a redação é ampla ao mencionar 'CNH e CPF válidos', mas isso não contraria o núcleo operacional indicado na base e não afasta o gabarito.
B
Certa
A alternativa B está errada porque a norma afastou expressamente a necessidade de comprovação de compra de óleo diesel para o recebimento do benefício.
C
Errada
Não é a incorreta porque o pagamento era feito por beneficiário elegível, em valor fixo mensal, sem vinculação ao número de veículos. Portanto, a afirmação de que o benefício era desassociado da quantidade de veículos está de acordo com o critério do programa.
D
Errada
Não é a incorreta porque o benefício se vinculava aos transportadores autônomos de cargas identificados pelo registro setorial pertinente, com referência operacional ao RNTRC. Assim, exigir cadastro regular no RNTRC é compatível com a identificação do público-alvo do benefício.
Pegadinha da questão
A confusão real era associar um auxílio criado para compensar custos com diesel à necessidade de apresentar nota fiscal ou comprovante de abastecimento. A norma fez o contrário: desvinculou o recebimento dessa comprovação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de benefício público, procure primeiro se a norma exige ou dispensa comprovação material de gasto; isso pode eliminar a alternativa errada de forma direta.
  • Diferencie requisito cadastral de elegibilidade de prova de despesa efetiva: a base mostra que o Bem Caminhoneiro dependia de regularidade e vínculo setorial, não de comprovante de compra de diesel.
  • Se o programa define pagamento por beneficiário, não transfira automaticamente para critério por veículo, frota ou quantidade de bens.

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