“Voucher” será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra expressa da EC nº 123/2022 de que o benefício aos Transportadores Autônomos de Cargas é recebido independentemente de comprovação da aquisição de óleo diesel; por isso, a exigência feita na alternativa B contraria a norma.
- Quando a questão tratar de benefício público, procure primeiro se a norma exige ou dispensa comprovação material de gasto; isso pode eliminar a alternativa errada de forma direta.
- Diferencie requisito cadastral de elegibilidade de prova de despesa efetiva: a base mostra que o Bem Caminhoneiro dependia de regularidade e vínculo setorial, não de comprovante de compra de diesel.
- Se o programa define pagamento por beneficiário, não transfira automaticamente para critério por veículo, frota ou quantidade de bens.
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