Cabe privativamente ao Prefeito os Projetos de Lei que dispo...

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Q2758142 Legislação Municipal

Para responder às questões 15 a 19, considere a Lei Orgânica do Município de Campo Bom.

Cabe privativamente ao Prefeito os Projetos de Lei que disponham sobre as questões abaixo relacionadas, EXCETO:

Alternativas

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Comentário Gabaritado – Legislação Municipal de Campo Bom

Interpretação do Enunciado: A questão exige a identificação de qual matéria não é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal para apresentação de Projeto de Lei, conforme previsão expressa da Lei Orgânica de Campo Bom.

Fundamentação Legal:

Lei Orgânica do Município de Campo Bom, Art. 51:

“São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na Administração direta e indireta do Município, ou aumento de sua remuneração; II - regime jurídico dos servidores; III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.”

Art. 52:

“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal; III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.”

Tema central: O aluno deve dominar o conceito de iniciativa privativa do Prefeito e deve saber identificar exceções, especialmente no processo legislativo municipal.

Exemplo prático: Se for criar um projeto para aumentar a remuneração dos servidores, somente o Prefeito pode iniciar essa proposição. Já a proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada por vereadores, Prefeito ou iniciativa popular.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) Proposta de emenda à Lei Orgânica.
É a correta, pois não cabe exclusivamente ao Prefeito. Segundo o Art. 52, a iniciativa é aberta a outros legitimados, não sendo privativa do Executivo.

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C, E – Todas relacionam-se a matérias de iniciativa privativa do Prefeito, conforme art. 51 citado, por envolverem organização administrativa, orçamento e servidores.

Pegadinha: A palavra “EXCETO” exige atenção. Muitos candidatos subestimam o termo e acabam marcando a alternativa errada por leitura apressada.

Jurisprudência: O STF (RE 878911) reforça que matérias sobre servidores e administração são de competência exclusiva do Executivo, rechaçando interferências legislativas.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância de resguardar a iniciativa privativa do Executivo nessas hipóteses, evitando conflito de poderes.

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