Cabe privativamente ao Prefeito os Projetos de Lei que dispo...
Para responder às questões 15 a 19, considere a Lei Orgânica do Município de Campo Bom.
Cabe privativamente ao Prefeito os Projetos de Lei que disponham sobre as questões abaixo relacionadas, EXCETO:
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Comentário Gabaritado – Legislação Municipal de Campo Bom
Interpretação do Enunciado: A questão exige a identificação de qual matéria não é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal para apresentação de Projeto de Lei, conforme previsão expressa da Lei Orgânica de Campo Bom.
Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Campo Bom, Art. 51:
“São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na Administração direta e indireta do Município, ou aumento de sua remuneração; II - regime jurídico dos servidores; III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.”
Art. 52:
“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal; III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.”
Tema central: O aluno deve dominar o conceito de iniciativa privativa do Prefeito e deve saber identificar exceções, especialmente no processo legislativo municipal.
Exemplo prático: Se for criar um projeto para aumentar a remuneração dos servidores, somente o Prefeito pode iniciar essa proposição. Já a proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada por vereadores, Prefeito ou iniciativa popular.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Proposta de emenda à Lei Orgânica.
É a correta, pois não cabe exclusivamente ao Prefeito. Segundo o Art. 52, a iniciativa é aberta a outros legitimados, não sendo privativa do Executivo.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, E – Todas relacionam-se a matérias de iniciativa privativa do Prefeito, conforme art. 51 citado, por envolverem organização administrativa, orçamento e servidores.
Pegadinha: A palavra “EXCETO” exige atenção. Muitos candidatos subestimam o termo e acabam marcando a alternativa errada por leitura apressada.
Jurisprudência: O STF (RE 878911) reforça que matérias sobre servidores e administração são de competência exclusiva do Executivo, rechaçando interferências legislativas.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância de resguardar a iniciativa privativa do Executivo nessas hipóteses, evitando conflito de poderes.
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