Em suas atividades rotineiras, um servidor municipal da área de licitações deparouse com dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por medição de quantidades
superiores às efetivamente executadas em serviços de recapeamento asfáltico de ruas. Com base no
que prevê o Art. 6º, LVII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, a situação descrita pode
caracterizar: