Durante uma interceptação telefônica judicialmente autorizad...
Inexistindo qualquer desvio de finalidade ou pesca probatória (fishing expedition) na execução da medida, o Delegado de Polícia compartilha o áudio com a delegacia especializada em homicídios, que instaura inquérito policial e utiliza o elemento para fundamentar o indiciamento dos autores do assassinato.
Considerando a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da serendipidade) e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a utilização dessa prova no inquérito que apura o homicídio é
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FGV TAVA COM SEDE EM ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NESSA PROVA KKK
Gabarito: alternativa A.
A questão cobra a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (serendipidade) e a possibilidade de utilização de elementos descobertos durante interceptação telefônica legalmente autorizada, mesmo quando relacionados a crime distinto e sem conexão com o delito originalmente investigado.
Obs.: o caso trata de uma serendipidade de 2 grau, já que o delito descoberto não tem relação com o anterior investigado.
Bora para as alternativas
Por que a alternativa A está correta?
O STF e o STJ admitem o aproveitamento de provas obtidas fortuitamente durante interceptação telefônica lícita, inclusive quando revelam crimes sem conexão ou continência com o delito que justificou a medida.
No caso apresentado:
A interceptação foi judicialmente autorizada e executada regularmente.
O homicídio foi descoberto fortuitamente, sem desvio de finalidade ou fishing expedition.
O compartilhamento do áudio com a delegacia especializada permite sua utilização na investigação do homicídio.
Portanto, a ausência de conexão entre os crimes não torna a prova ilícita por si só.
Por que as demais estão erradas?
B) A autorização não torna automaticamente ilícita a prova de crime diverso descoberto fortuitamente durante diligência regular.
C) Não se exige necessariamente nova decisão judicial homologatória para validar o encontro fortuito. O aproveitamento deve observar a licitude da obtenção e as regras aplicáveis à prova emprestada.
D) A serendipidade não se restringe aos crimes conexos; também se admite o aproveitamento de provas relativas a delitos autônomos.
E) A Lei nº 9.296/1996 não estabelece proibição geral de compartilhamento de provas licitamente obtidas para investigação de fatos distintos
Bons estudos e marcha!!!!
LeoMaceddo
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