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Q3878629 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Os princípios presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dialogam diretamente com o Código de Ética do Serviço Social (1993), que orienta a defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação da cidadania e a promoção da equidade. Assim, para o profissional de Serviço Social, é essencial a apropriação do conteúdo previsto nesse estatuto, pois este fundamenta a defesa do direito à educação inclusiva, ao acesso, permanência e participação plena de pessoas com deficiências.
Considerando esse contexto e o que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e suas atualizações), marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, VI: "VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;" A alternativa C descreve prova em formato ampliado e tempo adicional para aluno com baixa visão, isto é, ajustes necessários e adequados, requeridos no caso concreto, compatíveis com o conceito legal de adaptação razoável.

Tema central: Adaptação razoável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a lei não vincula a residência inclusiva ao SUS. A Lei nº 13.146/2015, art. 3º, X, define literalmente: "X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;" Além disso, o art. 31, § 2º, reafirma que a proteção integral nessa modalidade será prestada no âmbito do Suas. O erro da alternativa está na vinculação ao sistema errado.
B
Errada
Incorreta porque a ausência de intérprete de Libras durante aulas e atividades escolares se enquadra em barreira nas comunicações e na informação, e não em barreira atitudinal. A Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, d, define: "d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;" Já o art. 3º, IV, e, trata de barreiras atitudinais como atitudes ou comportamentos discriminatórios. Aqui, o problema jurídico central é a impossibilidade de receber e transmitir informação no processo educacional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve medidas concretas e individualizadas no ambiente escolar para viabilizar o exercício do direito à educação por estudante com deficiência em igualdade de condições. Esse é precisamente o conceito legal de adaptação razoável previsto no art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015: ajustes necessários e adequados, requeridos em cada caso, sem ônus desproporcional e indevido. Prova ampliada e tempo adicional não são solução geral para todos, mas ajustes específicos para a necessidade do aluno com baixa visão.
D
Errada
Incorreta porque a recusa de matrícula com base na suposição de que o estudante exigiria cuidados excessivos ou atrasaria a turma configura barreira atitudinal, não barreira na comunicação e na informação. A Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, e, dispõe: "e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;" O fato descrito é uma conduta preconceituosa e discriminatória da escola, portanto o enquadramento jurídico correto é o de barreira atitudinal.
E
Errada
Incorreta porque desenho universal não é a falta de adaptação específica; ao contrário, é a concepção originária para uso por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ou projeto específico. A Lei nº 13.146/2015, art. 3º, II, define: "II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;" Se o estudante não consegue usar os computadores porque faltam teclado adaptado ou mouse especial, o enunciado revela ausência de acessibilidade ou de recursos assistivos/adaptação, e não um exemplo de desenho universal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceitos próximos da Lei nº 13.146/2015: adaptação razoável versus desenho universal, barreira atitudinal versus barreira nas comunicações e na informação, além da troca indevida entre Suas e SUS na residência inclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se a medida é individualizada e feita para um caso concreto, a chave é adaptação razoável; se a solução já nasce para uso de todas as pessoas, a chave é desenho universal.
  • Quando o obstáculo está no recebimento ou transmissão de mensagens e informações, pense em barreira nas comunicações e na informação; quando está em preconceito ou comportamento excludente, pense em barreira atitudinal.
  • Residência inclusiva, pela literalidade legal, pertence ao Suas, não ao SUS.

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GABARITO:C

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