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Q1333995 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 5/2010, que dispõe sobre o novo código de posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.

Com base nas disposições da referida Lei, assinale a alternativa que representa a previsão legal de vistoria administrativa.

Alternativas

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Interpretação do enunciado: O foco da questão é identificar, de acordo com a Lei Complementar nº 5/2010 (Código de Posturas de Vacaria/RS), qual situação constitui uma previsão legal de vistoria administrativa.

Legislação aplicável: O tema está diretamente relacionado ao Art. 106 da Lei Complementar nº 5/2010, que define as regras básicas do processo administrativo referente a obras e edificações, estabelecendo, entre outros, a realização de vistoria para verificação da segurança, saúde e integridade ambiental das edificações.

Trecho relevante da Lei:
Art. 106 (...) II - instituição de expediente administrativo único, para o procedimento, expedição e registro dos seguintes atos: (...) c) vistoria da edificação construída e concessão da Carta de Habitação.

Tema central: A vistoria administrativa é uma medida de fiscalização preventiva ou corretiva, destinada a verificar riscos que possam ameaçar a segurança pública, a saúde ou o meio ambiente em edificações, instalações ou aparelhos.

Exemplo prático: Imagine uma construção recém-finalizada em Vacaria. Antes que seja habitada, a fiscalização municipal deve realizar uma vistoria administrativa para assegurar que não há risco à saúde pública, à segurança dos futuros moradores ou ao meio ambiente.

Justificativa da alternativa correta (D): A letra D está correta pois traduz fielmente a previsão legal: a vistoria administrativa ocorre quando forem constatados riscos em edificações, instalações ou aparelhos, conforme determina o Código de Posturas (Art. 106) e princípios constitucionais de proteção ao interesse público e ao meio ambiente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O fato da empresa estar no “Lucro Presumido” não é critério para vistoria administrativa prevista na Lei de Posturas, tampouco denúncia de consumidor. A norma versa sobre edificações, não regime tributário.
  • B: Não há previsão na Lei Complementar nº 5/2010 de vistoria administrativa para auditoria contábil/fiscal de empresas no Lucro Real.
  • C: Aferição das contas públicas pelo Ministério Público não configura vistoria administrativa do ponto de vista da legislação municipal sobre posturas.
  • E: Embora projetos de construção exijam análise prévia, a vistoria administrativa obrigatória ocorre após condições de risco ou para emissão de carta de habitação, não em todas as reformas ou construções.

Dica de provas: Fique atento a pegadinhas envolvendo termos como “vistoria administrativa”, “fiscalização”, “auditoria” — nem sempre são equivalentes ou se aplicam ao mesmo contexto legal!

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