A adolescente Maria é estuprada e, ao chegar em casa, é leva...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378275 Direito Processual Penal
A adolescente Maria é estuprada e, ao chegar em casa, é levada por sua mãe para uma clínica de pronto atendimento médico, onde é examinada e medicada. A princípio, Maria não quis ir à delegacia de polícia registrar a ocorrência. Algumas semanas depois, contudo, apoiada por sua família e amigos, Maria decide tomar tal providência. Tomado seu depoimento, a autoridade policial encaminha Maria para fazer exame de corpo de delito, mas os vestígios do crime já haviam desaparecido.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

Comentários

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A questão cobra o exame de corpo de delito indireto, previsto no art. 158 e disciplinado pelo art. 167 do Código de Processo Penal.

Análise das alternativas

(A) ERRADA.

O desaparecimento dos vestígios não inviabiliza necessariamente a comprovação da materialidade delitiva. O art. 167 do CPP prevê que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

(B) ERRADA.

O médico particular que examinou Maria no dia dos fatos não se torna automaticamente perito oficial. Os exames realizados na clínica e os respectivos prontuários podem servir como elementos informativos para a perícia, mas isso não significa que o médico deva ser nomeado perito e prestar compromisso.

(C) ERRADA.

Embora a palavra da vítima tenha especial relevância probatória nos crimes contra a dignidade sexual, isso não torna dispensável, por si só, a prova da materialidade. A avaliação deve considerar o conjunto probatório.

(D) ERRADA.

A eventual confissão do investigado não dispensa o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios. É o que determina expressamente o art. 158 do CPP.

(E) CORRETA.

Como os vestígios desapareceram, deve-se buscar a comprovação indireta da materialidade, com análise dos prontuários médicos e de outros elementos disponíveis. Também poderá ser utilizada prova testemunhal, nos termos do art. 167 do CPP.

Bons estudos e marchaaa!

LeoMaceddo

ADENDO

Conceitos básicos

- Corpo de Delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime/delito, os quais podem ser percebidos sensorialmente. 

# 

- Exame de corpo de delito =  Perícia para apurar tais vestígios. (poderá ser feita a qualquer dia e a qualquer hora.)

  • Direto:  diretamente sobre os vestígios do crime. - Ex: exame na vítima do lesão corporal 
  • Indireto:  realizado sobre elementos acessórios para elaboração do laudo, não recai diretamente dos vestígios do crime. - Ex: Prova testemunhal.

.

⇒ Em crimes não transeunte,  o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável, e a confissão não supre eventual falta !!!

  • Apenas não sendo possível, em virtude do desaparecimento dos vestígios,  a prova testemunhal pode suprir a falta

Gabarito: Alternativa E.

Conforme os arts. 158 e 167 do CPP, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, podendo ser direto ou indireto. Entretanto, quando os vestígios desaparecem, a prova testemunhal poderá suprir sua ausência. No caso apresentado, é possível realizar exame de corpo de delito indireto, mediante análise dos prontuários médicos produzidos no dia dos fatos, além da colheita de depoimentos testemunhais. A confissão do acusado, isoladamente, não supre a exigência do exame, conforme o art. 158 do CPP. Ressalta-se que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, mas não dispensa automaticamente a produção de outras provas disponíveis. Portanto, o desaparecimento dos vestígios não impede a comprovação da materialidade delitiva nem a responsabilização criminal do autor.

Artigo 158 do CPP: o crime que deixa vestígios exige obrigatoriamente exame de corpo de delito -> direto ou indireto. A confissão do acusado não supre a falta desse exame.

​O que acontece se os vestígios desaparecerem, como no caso de semanas depois?

O exame direto, feito diretamente no corpo da vítima, torna-se impossível. No entanto, a lei não deixa o crime impune por isso! Nesses casos, recorre-se ao exame de corpo de delito indireto, que pode ser feito por meio de documentos, como prontuários médicos, fichas de atendimento do hospital do dia do fato, e também por prova testemunhal, conforme artigo 167 do CPP.

Vestígio sumiu? -> Exame Indireto

Ex.: documentos, prontuários, fotos, testemunhas

​Confissão do réu substitui o exame? -> NUNCA!

O CPP é categórico: a confissão não supre a falta do exame de corpo de delito.

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Dica ninja:

  • O dispositivo prevê o exame de corpo de delito indireto.

Histórico de cobrança:

  • VUNESP – 2025 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2008 – TJ-PA – Magistratura Estadual. 
  • CEBRASPE – 2020 – MPE-CE – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.
  • VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
  • AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia. 
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

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