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Q1333990 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Complementar nº 9/2011, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Vacaria, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, o servidor público do Município, centralizado do Poder Executivo Municipal, é integrado nos quadros de cargos:
I. De provimento efetivo. II. Em comissão. III. De funções gratificadas.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E) I, II e III.

Análise do Tema:
A questão trata da estruturação dos quadros de cargos públicos do Município de Vacaria, conforme dispõe a Lei Complementar nº 9/2011. O tema é corriqueiro em provas para cargos de fiscalização municipal, pois aborda a base do funcionamento legal do serviço público local.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Complementar nº 9/2011, Art. 2º:
“Os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Vacaria são constituídos por:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão;
III - Quadro de Funções Gratificadas.”

Explicação do Tema Central:
A classificação dos quadros de cargos é essencial para identificar como se organiza o funcionalismo público no município. Cada modalidade tem características próprias, direitos e deveres distintos. Para um fiscal municipal, compreender essa estrutura significa saber tanto sobre seu enquadramento quanto sobre possíveis formas de provimento e remuneração.

Exemplo prático:
Um servidor que ingressa por concurso público é enquadrado no quadro de provimento efetivo. Já o chefe de divisão poderá ser nomeado em comissão. Se um servidor receber atribuição extra, poderá exercer uma função gratificada.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Assinalar “I, II e III” está correto, pois todos os quadros mencionados no art. 2º da Lei Complementar nº 9/2011 estão listados na alternativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas I; Incorreta: omite cargos em comissão e funções gratificadas, ambos existentes e previstos em lei.

B) Apenas II; Incorreta: cargos de provimento efetivo e funções gratificadas também fazem parte do quadro.

C) Apenas III; Incorreta: Faltam os quadros principais de efetivos e em comissão.

D) Apenas I e II; Incorreta: deixa de fora as funções gratificadas, igualmente integrantes do quadro.

Pegadinha:
Muitos candidatos ignoram as “funções gratificadas”, por serem menos mencionadas, mas a lei é clara ao incluí-las.

Doutrina:
Segundo Ennor de Almeida Carneiro, a classificação de cargos visa racionalizar a administração, organizando suas diferentes demandas funcionais.

Resumo:
Estude atentamente o rol taxativo previsto nas leis do município para responder corretamente a questões sobre estrutura de cargos! Pratique a leitura detalhada e evite cair em omissões.

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