Considerando a estrutura acusatória do processo penal brasil...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378270 Direito Processual Penal
Considerando a estrutura acusatória do processo penal brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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A questão cobra a estrutura acusatória do processo penal, especialmente o art. 3º-A do CPP e os limites da atuação judicial na produção de provas.

Análise das alternativas

(A) Errada. O juiz não pode corrigir de ofício a denúncia para incluir elementar ou circunstância não contida na acusação. Se a instrução revelar circunstância que altere a classificação jurídica do fato, aplica-se o instituto da mutatio libelli, previsto no art. 384 do CPP, que exige aditamento pelo Ministério Público.

(B) Errada. O juiz não pode decretar, de ofício, medidas cautelares pessoais durante a investigação ou no curso do processo penal, conforme o art. 282, § 2º, do CPP. A decretação depende de provocação dos legitimados legais.

(C) Correta. Conforme o art. 212 do CPP, as perguntas são formuladas diretamente pelas partes às testemunhas. O juiz pode indeferir perguntas que não tenham relação com a causa ou sejam inadequadas e, ao final, complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.

(D) Errada. A estrutura acusatória não elimina completamente os poderes instrutórios do juiz. O art. 156, II, do CPP admite que o magistrado determine diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, no curso da instrução ou antes da sentença, respeitados os limites constitucionais e legais.

(E) Errada. A atuação do juiz das garantias na fase investigatória não o torna prevento para julgar a ação penal. Ao contrário, o art. 3º-D do CPP prevê o impedimento do juiz que atuar na fase investigatória para funcionar no processo correspondente, observada a interpretação do STF sobre o sistema do juiz das garantias.

Macete para a prova oral

A estrutura acusatória separa as funções de acusar, defender e julgar. O juiz não pode substituir a atuação do órgão acusador, mas conserva poderes processuais delimitados, como complementar a inquirição de testemunhas e determinar diligências probatórias nos limites legais.

Bons estudos e marchaaa!

LeoMaceddo

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