O prefeito do município ALFA, inconformado com o fato de sua...
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
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Bizu: antes de ir pras alternativas, verifique se há aplicação do foro de prerrogativa de função! (Resolvi essa questão e postei no insta caso tenha alguma dúvida, olhe lá : LeoMaceddo
No caso concreto, verifica-se a ausência de nexo funcional e a competência territorial de Delta.
(A) Errada. O prefeito não será julgado pelo Tribunal de Justiça de BETA, pois o crime decorre de motivação pessoal, sem relação com o exercício das funções públicas. Além disso, a competência do Tribunal do Júri não é definida pelo município onde o procedimento foi realizado isoladamente, mas pela classificação jurídica do delito e pelas regras de competência territorial.
(B) Errada. O foro por prerrogativa de função do prefeito não se estende automaticamente ao médico por conexão. A conexão não cria, por si só, competência originária do Tribunal de Justiça para quem não possui foro. Ademais, o prefeito não tem foro neste caso, pois falta nexo funcional.
(C) Errada. Embora afaste corretamente o foro do prefeito, a alternativa atribui a competência ao Júri do município ALFA para julgá-lo. Pela regra do art. 70 do CPP, a competência territorial é determinada, em regra, pelo local da consumação do crime. Como a morte ocorreu durante o procedimento em DELTA, esse seria o foro territorial pertinente, se reconhecida a competência do Júri.
(D) Errada. O enunciado não fornece elementos para estabelecer competência de uma vara criminal especializada em crimes de gênero. O fato de a vítima ser mulher não torna automaticamente o caso de competência dessa vara; é necessário verificar a natureza do delito e os requisitos legais da competência especializada.
E)E) Correta. A competência para julgar o prefeito e o médico é do Tribunal do Júri do município DELTA, local em que se consumou o crime, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal.
Isso porque, embora o prefeito possua foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, conforme o art. 29, X, da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que o delito tenha sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas.
No caso concreto, verifica-se a ausência de nexo causal e funcional entre o crime e o mandato eletivo, uma vez que a conduta decorreu de motivação estritamente pessoal, relacionada à gravidez de sua namorada. Assim, afasta-se o foro por prerrogativa de função, não incidindo a competência originária do Tribunal de Justiça.
Consequentemente, sendo reconhecida a prática de crime doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri, que julgará tanto o prefeito quanto o médico, em razão da conexão entre as condutas, observadas as regras legais de competência.
Bons estudos e marchaaaa
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