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Q4236417 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa, lançado em 2003, atribui à família posição de relevo como instância para garantia dos direitos básicos dessa população. Temos nessa situação uma estratégia de privilegiar os espaços familiares e comunitários em oposição à institucionalização, entretanto, não devemos desconsiderar os interesses políticos e econômicos que atravessam tal discussão. Com base na Lei 10.741 de 2003, analise as alternativas abaixo e indique a que apresenta a ordem correta das instâncias responsáveis pela proteção dos direitos da pessoa idosa. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” A alternativa B é a única que reproduz essa ordem legal de instâncias responsáveis.

Tema central: ordem das instâncias responsáveis
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 3º prevê quatro instâncias, e a alternativa omite a comunidade. Além disso, substitui a expressão legal “Poder Público” por “estado”, divergindo da enumeração taxativa do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003, que enumera, em ordem expressa, os sujeitos obrigados a assegurar os direitos da pessoa idosa: família, comunidade, sociedade e Poder Público. Como a questão exige a ordem prevista na lei, a correspondência literal é o fundamento suficiente do acerto.
C
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a comunidade, que integra expressamente o rol do art. 3º, caput, e usa “governo” no lugar de “Poder Público”, sem respaldo literal no texto legal.
D
Errada
Incorreta. Embora traga quatro instâncias, não respeita a ordem legal do art. 3º, caput, porque coloca “Estado” antes de “sociedade”. Também substitui a expressão legal “Poder Público” por “Estado”, o que afasta a correspondência literal exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: a omissão da comunidade, a troca de “Poder Público” por termos aproximados como “Estado” ou “governo” e a alteração da ordem legal dos sujeitos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar sujeitos responsáveis “segundo a lei”, confira a enumeração literal do dispositivo.
  • Não trate “Poder Público”, “Estado” e “governo” como equivalentes se a banca exigir reprodução legal exata.
  • Em rol legal com sequência expressa, a ordem também é critério de correção.
  • Verifique se nenhuma instância prevista no texto foi omitida, especialmente “comunidade”.

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