O atual Código de Ética Profissional do Serviço Social, apr...

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Q4236410 Serviço Social
 O atual Código de Ética Profissional do Serviço Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273 de 13/03/1993, trata em seu capítulo V do Sigilo Profissional. Tal capítulo estipula que o sigilo profissional se constitui um direito do/a assistente social e como proteção ao usuário, sendo admitida sua quebra apenas ________________. Analise as alternativas abaixo e indique a CORRETA
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a hipótese excepcional prevista no art. 18 do Código de Ética de 1993, que corresponde à alternativa C.

Tema central: Quebra do sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma solicitação da instituição empregadora e concordância da rede em fundamento para quebra do sigilo, mas o art. 18 não prevê essa hipótese. O sigilo é tratado como proteção ao usuário e sua quebra não depende de conveniência institucional.
B
Errada
Está errada porque toma a autorização dos usuários ou familiares como condição suficiente para romper o sigilo. Pelo art. 18, o fundamento admissível é a gravidade da situação com risco de prejuízo, e não o consentimento isoladamente.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reproduz a hipótese prevista no art. 18 do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social: a quebra do sigilo só é admissível em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
D
Errada
Está errada porque a simples solicitação expressa do Ministério Público Federal não aparece no art. 18 como causa bastante para a quebra do sigilo. A norma exige situação grave com potencial de prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi substituir a exceção material e taxativa do art. 18 por supostas autorizações baseadas em chefia, rede, consentimento do usuário/família ou requisição de autoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar exceção ao sigilo no Serviço Social, confronte a alternativa com a redação específica do art. 18, e não com ideias gerais de hierarquia ou autoridade.
  • Não trate consentimento do usuário ou da família como fundamento autônomo se a norma cobrada não o prever expressamente.
  • Em hipóteses de sigilo profissional, elimine alternativas que criem permissões não previstas no texto normativo.

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