Numa cidade do interior do Paraná, o Delegado de Polícia Civ...
Durante o inquérito policial, Caio prosseguiu falando mal de Tício aos frequentadores da praça local. Por se tratar de crime de ação penal privada, Adolfo ofereceu queixa-crime apenas contra Caio, omitindo deliberadamente Tício na peça acusatória, pois entendeu que, por ser seu amigo de infância, este merece uma “segunda chance".
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: B
O princípio da indivisibilidade está previsto no art. 48 do Código de Processo Penal (CPP). A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Adolfo foi vítima de dano qualificado praticado por Caio e Tício, em coautoria. Ao oferecer queixa-crime somente contra Caio, omitindo deliberadamente Tício, Adolfo demonstrou que não pretendia exercer o direito de queixa contra um dos coautores.
Essa omissão voluntária caracteriza renúncia tácita ao direito de queixa, que, por força do princípio da indivisibilidade, estende-se a Caio, beneficiando ambos.
A renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade, conforme o art. 107, V, do Código Penal.
A omissão deliberada de Tício na queixa-crime configura renúncia tácita ao direito de queixa, nos termos do art. 104 do Código Penal. Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto nos arts. 48 e 49 do CPP, essa renúncia estende-se a Caio, impedindo o prosseguimento da ação penal contra ambos. Consequentemente, ocorre a extinção da punibilidade, conforme o art. 107, V, do Código Penal. Nesse sentido, o STJ, no RHC 55.142/MG (Informativo 562), reconheceu que a exclusão deliberada de um dos coautores da queixa-crime caracteriza renúncia tácita, que se estende aos demais.
B) CORRETA: Conforme o art. 48 do CPP, a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Além disso, o art. 49 do CPP determina que a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores se estende aos demais. No caso, Adolfo sabia que Caio e Tício haviam praticado o crime em conjunto, mas decidiu apresentar queixa apenas contra Caio, excluindo deliberadamente Tício por amizade. Essa conduta caracteriza renúncia tácita ao direito de queixa, beneficiando ambos e ocasionando a extinção da punibilidade, conforme o art. 107, V, do Código Penal.
O caso envolve dois institutos do Direito Processual Penal:
- Princípio da indivisibilidade: na ação penal privada, a vítima não pode escolher contra qual dos coautores deseja apresentar queixa-crime. Deve incluir todos os autores conhecidos do crime.
- Renúncia tácita: ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa ou deixa deliberadamente de exercê-lo contra um dos autores, nas circunstâncias previstas em lei.
O fundamento legal está no Código de Processo Penal:
E também no Código Penal:
Além disso, o art. 49 do CPP estabelece que a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende a todos.
Adolfo sabia que Caio e Tício praticaram o crime em coautoria, mas decidiu apresentar queixa-crime apenas contra Caio, excluindo deliberadamente Tício por ser seu amigo.
A consequência jurídica é a seguinte:
- Adolfo renunciou tacitamente ao direito de queixa em relação a Tício.
- Por força da indivisibilidade, essa renúncia se estende a Caio.
- A punibilidade de ambos é extinta pela renúncia ao direito de queixa.
Atenção: a extinção da punibilidade decorre da renúncia, conforme o art. 107, V, do Código Penal.
- A — Errada: o Ministério Público fiscaliza a indivisibilidade da ação penal privada, mas a consequência não é simplesmente determinar um aditamento obrigatório para incluir Tício sob pena de nulidade absoluta.
- B — Correta: a renúncia em relação a um dos coautores se estende aos demais.
- C — Errada: o princípio da indivisibilidade também se aplica à ação penal privada propriamente dita.
- D — Errada: o perdão é diferente da renúncia. A renúncia ocorre antes do início da ação penal; o perdão ocorre depois. Além disso, o perdão concedido a um querelado aproveita aos demais, conforme o art. 51 do CPP, ressalvada a possibilidade de recusa.
- E — Errada: o Ministério Público não pode transformar a ação penal privada em ação penal pública incondicionada por esse motivo.
Memorize esta distinção: Instituto Momento
Consequência Renúncia Antes de iniciar a ação penal
Extingue a punibilidade Perdão Depois de iniciada a ação penal
Extingue a punibilidade se aceito Indivisibilidade Ação penal privada
A vítima não pode escolher quais coautores processar
Gabarito: B.
o céu é o limiteeeee!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
INDIVISIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA: [MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor]
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 2016 (Info 813).
INDIVISIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA: [MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor]
Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 2014 (Info 540).
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