Mediante cooperação internacional, investigadores da Polícia...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Alternativa C – Extraterritorialidade Condicionada.
Conforme o art. 7º, II, alínea "b", do Código Penal, a lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados por brasileiros no exterior, desde que preenchidas determinadas condições legais.
No caso apresentado, Roberto, cidadão brasileiro, praticou estelionato contra uma autarquia pública uruguaia, em Montevidéu. Embora o crime tenha ocorrido fora do território nacional, a lei penal brasileira poderá ser aplicada, pois o agente é brasileiro e ingressou posteriormente no Brasil, além de a conduta também constituir crime no Uruguai.
Entretanto, a aplicação da lei brasileira depende do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 7º, § 2º, do Código Penal.
Requisitos da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, § 2º, do CP):
- Entrada do agente no território nacional.
- O fato ser punível também no país onde foi praticado (dupla tipicidade).
- O crime estar incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.
- O agente não ter sido absolvido no estrangeiro nem ter cumprido pena no exterior.
- O agente não ter sido perdoado no estrangeiro nem estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II – os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Histórico de cobrança:
- FGV – 2025 – ENAM IV.
- FGV – 2026 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- CEBRASPE – 2016 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- TJ-DFT – 2008 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2009 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2008 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- VUNESP – 2024 – MPE-RO – Ministério Público.
- CEBRASPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CEBRASPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CEBRASPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
- CEBRASPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPE-RS – 2014 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- CEBRASPE – 2025 – PF – Delegado Federal.
- CEBRASPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- AOCP – 2021 – PC-PA – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia.
- MS CONCURSOS – 2012 – PC-PA – Delegado.
- FGV – 2010 – PC-AP – Delegado de Polícia.
- NC-UFPR – 2007 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- UECE-CEV – 2006 – PC-CE – Delegado de Polícia.
- CEBRASPE – 2004 – PF – Delegado de Polícia.
- CEBRASPE – 2004 – PF – Delegado Federal.
§ 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Dica ninja:
- As hipóteses do inciso II são chamadas de extraterritorialidade condicionada, pois dependem do preenchimento das condições do § 2º.
Histórico de cobrança:
- FGV – 2024 – ENAM I.
- FGV – 2024 – ENAM I.
- FGV – 2008 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
- MPE-RS – 2025 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPDFT – 2025 – MPDFT – Ministério Público.
- VUNESP – 2024 – MPE-RO – Ministério Público.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
Crime cometido no exterior por brasileiro
Regra: é caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, “b”, CP). O fundamento é o princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: o Brasil pune o seu nacional para não deixá-lo impune, já que ele não pode ser extraditado (art. 5º, LI, CF).
Condições cumulativas (art. 7º, §2º):
- a) o agente entrar no território nacional;
- b) o fato ser punível também no país onde foi praticado (dupla tipicidade);
- c) o crime estar entre aqueles que a lei brasileira autoriza extraditar;
- d) o agente não ter sido absolvido no estrangeiro nem ter cumprido a pena lá;
- e) o agente não ter sido perdoado no estrangeiro nem ter a punibilidade extinta, pela lei mais favorável.
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