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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 7º, inciso I, alínea d: "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;" A alternativa C reproduz essa hipótese legal de extraterritorialidade incondicionada, razão pela qual é a correta.
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança." Portanto, há sim hipóteses de homologação de sentença estrangeira no Brasil.
- Em aplicação da lei penal no espaço, confira se a alternativa reproduz hipótese expressa de extraterritorialidade do art. 7º do Código Penal.
- Quando a assertiva trouxer fórmula absoluta como "não há hipótese", confronte com o dispositivo legal para verificar se existe exceção expressa.
- Nas regras dos arts. 10 e 11 do Código Penal, atenção à literalidade: o dia do começo inclui-se no prazo e as frações indicadas pela lei são desprezadas.
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA: Aplicará a lei penal aos crimes cometidos no exterior sem a exigência de quaisquer condicionantes.
Desta forma, são crimes em que há uma proteção maior conferida pela lei brasileira, em razão da gravidade e interesse do Estado Brasileiro, podendo o agente ser punido no Brasil ainda que o fato tenha ocorrido fora do território nacional.
PAG (crimes contra):
- P residente (vida ou liberdade)
- A dministração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
- G enocídio
Filipenses 4:13. Tudo posso naquele que me fortalece.
Crime de sequestro... Se a lei entra em vigor durante a ocorrência do crime, o indivíduo responde pelos fatos proibitivos referente a lei antiga ( mais grave)
A) INCORRETA: CP, art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
B) INCORRETA: CP, art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça
C) CORRETA: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
D) INCORRETA: CP, art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
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