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Q3882700 Direito Penal
Acerca da aplicação da lei penal tratada no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 7º, inciso I, alínea d: "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;" A alternativa C reproduz essa hipótese legal de extraterritorialidade incondicionada, razão pela qual é a correta.

Tema central: Lei penal no espaço
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o Código Penal, art. 11: "Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro." A alternativa afirma o oposto ao dizer que se utilizam frações de dia e ainda troca a expressão legal "frações de cruzeiro" por "frações de coeficiente".
B
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente prevista no Código Penal, art. 9º: "Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança." Portanto, há sim hipóteses de homologação de sentença estrangeira no Brasil.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a previsão expressa do Código Penal sobre aplicação da lei penal brasileira a fato praticado no estrangeiro. O fundamento específico é a hipótese do art. 7º, I, d, que sujeita à lei brasileira o crime de genocídio cometido fora do país quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
D
Errada
Está errada porque contraria a regra específica do Código Penal, art. 10: "Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." A alternativa inverte a norma ao afirmar que o dia do começo não se inclui.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do Código Penal: em A, substituiu "desprezam-se" por "utilizam-se" e "frações de cruzeiro" por "frações de coeficiente"; em B, usou a formulação absoluta "não há hipótese" apesar da exceção expressa do art. 9º; em D, inverteu a regra do art. 10 sobre inclusão do dia do começo.
Dica para questões semelhantes
  • Em aplicação da lei penal no espaço, confira se a alternativa reproduz hipótese expressa de extraterritorialidade do art. 7º do Código Penal.
  • Quando a assertiva trouxer fórmula absoluta como "não há hipótese", confronte com o dispositivo legal para verificar se existe exceção expressa.
  • Nas regras dos arts. 10 e 11 do Código Penal, atenção à literalidade: o dia do começo inclui-se no prazo e as frações indicadas pela lei são desprezadas.

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Extraterritorialidade INCONDICIONADA: Aplicará a lei penal aos crimes cometidos no exterior sem a exigência de quaisquer condicionantes.

Desta forma, são crimes em que há uma proteção maior conferida pela lei brasileira, em razão da gravidade e interesse do Estado Brasileiro, podendo o agente ser punido no Brasil ainda que o fato tenha ocorrido fora do território nacional.

PAG (crimes contra):

  • P residente (vida ou liberdade)
  • A dministração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
  • G enocídio

Filipenses 4:13. Tudo posso naquele que me fortalece.

Crime de sequestro... Se a lei entra em vigor durante a ocorrência do crime, o indivíduo responde pelos fatos proibitivos referente a lei antiga ( mais grave)

A) INCORRETA:  CP, art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

B) INCORRETA: CP, art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

       I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

       II - sujeitá-lo a medida de segurança

       Parágrafo único - A homologação depende: 

       a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

       b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

 C) CORRETA:     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

 I - os crimes:

(...)

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

D) INCORRETA: CP, art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

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