O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988) defi...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3730295
Direito Constitucional
O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988)
define:
“os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”
referindo-se:
“os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”
referindo-se: