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O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988) defi...

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Q3730295 Direito Constitucional
O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988) define:

“os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”

referindo-se:
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