Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são os...

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Q3509861 Direito Ambiental
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são os meios pelos quais os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) efetivam os princípios e objetivos estabelecidos por Lei. Sobre os principais instrumentos previstos em lei, considere:

I. Padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, sistema nacional de informações.
II. Avaliação de impactos ambientais, licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras.
III. Criação de áreas de proteção, cobrança pelo uso da água, melhoria da qualidade ambiental.
IV. Padrões de qualidade ambiental, Plano de Saneamento, outorga de água.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), tema central para quem irá atuar como Fiscal Ambiental. O conhecimento atualizado da legislação, especialmente da Lei nº 6.938/1981, Art. 9º, é indispensável.

Legislação Aplicável: O Art. 9º da Lei nº 6.938/81 traz o rol taxativo dos instrumentos da PNMA. Cita, por exemplo: “padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, licenciamento, criação de áreas protegidas, sistema nacional de informações ambientais, entre outros.

Comentário Técnico: Os instrumentos da PNMA são mecanismos fundamentais para garantir a efetivação dos princípios ambientais. Eles viabilizam desde o controle, passando pelo monitoramento, até a responsabilização e estímulo econômico à proteção ambiental. Entender cada um deles é fundamental para o exercício da fiscalização.

Exemplo prático: Uma indústria pretende se instalar próxima a um rio. Ela depende do licenciamento ambiental e da avaliação prévia de impactos ambientais para funcionamento, sendo fiscalizada pelo órgão competente – exatamente como previsto nos instrumentos da PNMA.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

I. Cita padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental e sistema nacional de informações – todos presentes no Art. 9º.
II. Inclui avaliação de impacto ambiental e licença ambiental – ambos instrumentos clássicos e descritos na legislação.
Assim, CORRETA: I e II, apenas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

III. erra ao mencionar “cobrança pelo uso da água” e “melhoria da qualidade ambiental”. A cobrança pelo uso da água é instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), não da PNMA.
IV. traz “Plano de Saneamento” e “outorga de água”, instrumentos ligados ao saneamento básico e política de recursos hídricos, não à PNMA.

Pegadinha: Atenção para distratores envolvendo instrumentos de outras políticas ambientais/setores. Foque no que diz exatamente o Art. 9º da Lei nº 6.938/1981 para não cair nesses “falsos amigos”.

Doutrina Recomendada: Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”) detalham esses instrumentos e suas aplicações.

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I. Padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, sistema nacional de informações.

II. Avaliação de impactos ambientais, licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras.

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