Com relação às atribuições dos órgãos do Tribunal de Justiç...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253278 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com relação às atribuições dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base em seu regimento interno, assinale a alternativa correta.

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Comentário e Gabarito:

1. Interpretação do enunciado:
A questão exige o conhecimento das atribuições dos órgãos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), especificamente previstas no seu Regimento Interno. O candidato deve saber distinguir competências do Órgão Especial, Tribunal Pleno, Seções e Turmas Recursais.

2. Legislação Aplicável:
O Regimento Interno do TJPR é a base normativa, em especial:

Art. 4º, II – “Compete ao Órgão Especial: [...] definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.”

3. Explicação do tema central:
A organização judiciária dos Tribunais estaduais pressupõe a existência de diferentes órgãos internos, cada qual com funções específicas. Conhecer tais competências é essencial para não confundir as funções deliberativas, jurisdicionais e administrativas.

4. Exemplo prático:
Se surge discussão sobre qual matéria pode ser julgada por Turma Recursal em Juizado Especial, quem define privativamente esta competência é o Órgão Especial do TJPR. Nenhum outro órgão pode fazê-lo.

5. Alternativa correta (B):
“Definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais é uma das atribuições do Órgão Especial.”
A alternativa está correta pois reflete fielmente o art. 4º, II do Regimento Interno.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A) A aprovação de propostas de créditos adicionais pode envolver o Órgão Especial e não necessariamente o Tribunal Pleno, a depender do conteúdo. Não é exclusiva deste último.
  • C) O processamento e julgamento de embargos infringentes das Câmaras Cíveis Isoladas compete ao Órgão Especial, e não à Seção Cível.
  • D) O julgamento das exceções de impedimento/suspeição de juízes de primeiro grau normalmente cabe à Turma ou Câmara competente e não ao Órgão Especial.

7. Estratégias para evitar pegadinhas:
Fique atento a termos como “exclusivamente”, “privativamente” e confusão entre órgãos do Tribunal. O examinador pode trocar nomes para induzir ao erro.

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Comentários

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Letra a) Errada: art. 83 do regimento interno: São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
II. aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais;

b) Correta. Art 83, 
XXVI. definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

c) Errada. Não é da Seção Cível e sim, das Câmaras em Composição Integral, conforme art. 87, I do Regimento:

Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
I. os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas;

d) Errada. Não é atribuição do órgão Especial, e sim, das Câmaras de Composição Integral, conforme art. 87, VI do Regimento:

Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
VI. as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

Bons estudos!

Pessoal, acredito que esta questão está desatualizada: a redação do Art. 87 (caput, incisos, alíneas e parágrafo Único) foi bastante alterada pela Emenda Regimental nº 1 de 2016, publicado no e-DJ de 13/09/2016). Vale à pena dar uma olhada.

 

O antigo Inciso I do Art. 87 ( "I - os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis isoladas;") foi retirado e alterado para " I – os conflitos de competência entre os Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;"

 

O antigo inciso "VI - as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;" foi alterado para Inciso IV.

Abraço,

 

A)A aprovação de propostas de abertura de créditos adicionais é de competência exclusiva do Tribunal Pleno.

Atribuição do Orgão especial

 

B)Definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais é uma das atribuições do Órgão Especial.

Artigo 83- XXVI -CORRETA.

 

c)O processamento e o julgamento dos embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas é atribuição da Seção Cível.

Não está previsto no RI.

 

d) É atribuição do órgão especial o julgamento das exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

Desembargadores, Juizes de direito de 2º grasu, PGJ, Promotores de 2º grau.

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