Relativamente à Defensoria Pública, considere: I. A Defenso...
Relativamente à Defensoria Pública, considere:
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em
GABARITO LETRA A
I) Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
II) § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
III) Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV)Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V) Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Lembrando que a posição majoritária, em tempos hodiernos, é no sentido de que se deve responsabilizar primeiro o Estado e este, então, realiza a responsabilização regressiva!
Abraços
Pessoal, a questão é a exata cobrança da parte do NCPC que dispõe sobre a Defensoria Pública. Vejamos:
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
- Comentário final: Vale lembrar que a DP não exerce apenas a defesa judicial, como também a defesa extra-judicial. Desse modo, pode-se falar que a DP exerce a assistência jurídica integral e não apenas assistência judiciária.
Assim sindo, a DP pode fazer amplo uso de tentativas de conciliação e contribuir p/ a não judicialização de todo conflito de interesses.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Para fins de fixação
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
Art. 186 - A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestaçaões processuais
§ 4 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
Art 186 §1 - O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor Público, nos termos do artigo 183§1
Art 186§ 2 - A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada, quando o ato processual depender de providências ou informações que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Art 186. § 3 - O disposto no CAPUT aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções
Art 187 - O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art 185 - A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitadoss, em todos os graus, de forma integral e gratuita
Dica para estudar para a prova objetiva da DPE: abra todos os códigos, digite na busca Defensoria Pública e vá lendo tudo que aparecer.
GABARITO: Letra A
Só para acrescentar aos comentários dos colegas. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:
Responderá por:
DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)
DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.
"Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31
Uma observação à resposta do Rodrigo Vieira: o CPC/15 prevê, sim, a responsabilidade dos interpretes e tradutores quando determina, no art. 164, que a eles seja aplicado o mesmo regime de responsabilidade dos Peritos constante do art. 158.
Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158.
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Lembrando que os juizados especiais têm regramento próprio quanto aos prazos processuais, acredito que lá não corre em dobro pra defensoria
Relativamente à Defensoria Pública, considere:
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela. CORRETA - ART. 186, §4º DO CPC.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
INCORRETA: O §2º do art. 186 do CPC, dispõe que o JUIZ A REQUERIMENTO da Defensoria Pública determinará a intimação pessoal da parte patrocinada, quando o ato processual depender de providência ou informação que SOMENTE POR ELA POSSA SER PRESTADA OU REALIZADA.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. CORRETA: Art. 186, §3º do CPC.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções. INCORRETA: Art. 186: O membro da Defensoria Pública se civil e REGRESSIVAMENTE responsável quando agir com dolo ou FRAUDE no exercicio de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita. CORRETA: Art. 185 do CPC.
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
CERTO
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
FALSO
Art. 186. § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
CERTO
Art. 186. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
FALSO
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
CERTO
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Em relação ao Item IV é sempre oportuno lembrar que a CULPA , POR SI SÓ, não induz responsabilidade civil ao Defensor Público (art 187), Juiz(art 143), Promotor de Justiça (art 181), membro da Advocacia Pública (art.184).
Algumas bancas vão induzir ao erro o canditado, então, não caiam mais nessa pegadinha!!!!!!!!!
É sério isso? Defensor Público? Bacharel em Direito? Não tive nenhuma dificuldade nessa questão, mesmo não sendo formado e estudando pela primeira vez o DPC.
DESISTIR JAMAIS!
Em 25/09/19 às 09:59, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 04/08/19 às 07:56, você respondeu a opção C. Você errou!
Gab. A
II – 186, § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
IV - Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Em relação à universidade pública, o STJ decidiu pela possibilidade:
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. PRAZO EM DOBRO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA VINCULADO A UNIVERSIDADE PÚBLICA. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no AgRg no AREsp n.º 72.095/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, adotou o entendimento de que "o advogado para ter direito ao prazo em dobro conferido aos Defensores Públicos e previsto no art. , , da Lei n.º /50, deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, como aqueles prestados pelas entidades públicas de ensino superior" (DJe 18/12/2012). 2. Espécie em que o Recorrente está sendo patrocinado pela Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais - entidade pública de ensino -, que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem a prerrogativa do prazo em dobro. 3. Recurso ordinário conhecido e provido para conceder a segurança pleiteada. (STJ - RMS: 58450 MG 2018/0210053-1, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 02/10/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018)
Em relação à universidade privada, o STJ já decidiu pela impossibilidade:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PATROCÍNIO EXERCIDO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O advogado, para ter direito ao prazo em dobro conferido aos Defensores Públicos e previsto no art. , , da Lei n. /50, deve integrar o serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, como aqueles prestados pelas entidades públicas de ensino superior, hipótese inocorrente na espécie, pois o réu era patrocinado por núcleo de prática jurídica de faculdade particular. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
ATENÇÃO:
Para o CESPE a seguinte assertiva foi considerada ERRADA: Em caso de recurso em processo judicial em que uma das partes seja advogado dativo atuando em causa patrocinada pelo Estado na modalidade de assistência judiciária, o defensor dativo terá o prazo contado em dobro para recorrer. (DPE-DF 2019)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE RECESSO FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. ENTIDADE PARTICULAR DE ENSINO. PRAZO EM DOBRO INDEVIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e também art. 798 do CPP. 2. É dever do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar a tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, inclusive a ocorrência de feriados locais e suspensão do expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior. 3. Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa (AREsp 398.352/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 24/8/2018). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019)
Era só saber que a IV está errada e que a V está correta... nem precisava ver as outras alternativas.
- I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
- CERTO
- Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
- § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
- II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
- FALSO
- Art. 186. § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
- III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
- CERTO
- Art. 186. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
- IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
- FALSO
- Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
- V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
- CERTO
- Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
errei a questão aqui por não observar o "de ofício"
nunca mais errarei esse tipo de questão
por isso q o estudo pra concurso 80% é resoluções de questões
[De ofício ou] a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada. [art186/cpc]
*apenas a requerimento da DPe o juiz determina a intimação pessoal da parte patrocinada
Apenas para complementar:
A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
(REsp n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
Afirmativa II) Dispõe o art. 186, §2º, do CPC/15, que "a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada". Conforme se nota, a intimação somente será realizada dessa forma quando requerido pela Defensoria Pública, não devendo ser ordenada de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, §3º, do CPC/15: "o disposto no caput [prazo em dobro] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 187, do CPC/15: "O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Afirmativa V) É o que dispõe o art. 185, do CPC/15, senão vejamos: "A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.