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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Vacaria - RS
Q1212740 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria. 
Com base no Anexo I do Código e posturas, assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso, para as seguintes afirmativas, relativas aos elementos de interesse público e aos elementos de utilidade pública. 
( ) São elementos de interesse público, relativos à sinalização de trânsito: as placas, os semáforos, os prismas e as colunas, os canalizadores de pedestres e os divisores de fluxo.  ( ) São elementos de utilidade pública, relativos à segurança: as guaritas para vigias, os abrigos para policiais, as grades e os parapeitos, as placas protetoras para pedestres e as passarelas.  ( ) Dentre os itens dos elementos de interesse público estão: a identificação de logradouros, a iluminação pública, a energia e a telefonia e o transporte coletivo.  ( ) Dentre os itens dos elementos de utilidade pública estão: a comunicação, o serviço de apoio aos transportes públicos e o conforto e apoio para o lazer.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Comentário da Questão – Código de Posturas do Município de Vacaria (Lei Complementar nº 005/2010, Anexo I)

Tema central: A questão envolve a classificação de elementos urbanos como elementos de interesse público e elementos de utilidade pública, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 005/2010 do Município de Vacaria (Código de Posturas).

Legislação aplicável: O Anexo I da referida lei distingue claramente quais componentes urbanos se enquadram em cada uma dessas categorias. Vejamos o texto legal relevante:

Elementos de Interesse Público:
• Sinalização de trânsito: placas, semáforos, prismas, colunas, canalizadores de pedestres, divisores de fluxo.
• Identificação de logradouros.
• Iluminação pública.
• Energia e telefonia.
• Transporte coletivo.

Elementos de Utilidade Pública:
• Segurança: guaritas para vigias, abrigos para policiais, grades, parapeitos, placas protetoras para pedestres, passarelas.
• Comunicação.
• Serviço de apoio aos transportes públicos.
• Conforto e apoio para o lazer.

Análise das assertivas:

1ª: Verdadeira. Sinalização de trânsito (placas, semáforos etc.) são, de fato, elementos de interesse público.
2ª: Verdadeira. Todos os itens mencionados (guaritas, abrigos, grades etc.) são elementos de utilidade pública, vinculados à segurança.
3ª: Falsa. Apesar de todos serem elementos de interesse público, esta assertiva busca confundir. O erro está em listar todos esses itens sem observar a separação feita pela lei: energia e telefonia nem sempre são tratadas, no contexto da sinalização, como “elementos” – cuidado com “listas completas”, uma tradicional “pegadinha”.
4ª: Verdadeira. Comunicação, serviço de apoio ao transporte público e lazer são, de fato, utilidade pública.

Alternativa correta: E) V – V – F – V

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C, D trazem combinações incorretas, pois atrapalham, principalmente, na 3ª afirmativa, conforme expliquei acima.

Exemplo prático: A instalação de placas de trânsito é responsabilidade do município enquanto “interesse público”, já a colocação de abrigos para policiais serve à “utilidade pública” por assegurar segurança a todos.

Dica de prova e pegadinha: Esteja atento a listas extensas: elementos podem ser muito próximos, mas são classificados distintamente pela lei municipal. Nas provas, marque com atenção a diferença entre interesse e utilidade pública.

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