Sobre o Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central:
A questão aborda a composição e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Poder Judiciário criado pela Constituição Federal de 1988. O conhecimento do art. 103-B da CF é essencial para identificar corretamente a resposta.
Base legal:
Destaco a redação literal da Constituição, Art. 103-B, XI:
“um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelos órgãos competentes de cada instituição estadual.”
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois reproduz exatamente o inciso XI do art. 103-B. O CNJ é composto, entre outros membros, por um representante do Ministério Público estadual, escolhido conforme o procedimento constitucional. Trata-se de garantia de representatividade, reiterada pela jurisprudência do STF (ADI 3367).
Exemplo prático:
Suponha que ocorra a vacância do cargo de membro do Ministério Público estadual no CNJ. Cada Ministério Público estadual indica nomes; desses, o Procurador-Geral da República escolhe um para compor o conselho, conforme prevê a Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O presidente do CNJ é, necessariamente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o art. 103-B, §1º, da CF.
B) Incorreta. O CNJ não exerce controle sobre o Ministério Público. Seu controle administrativo e financeiro restringe-se ao Poder Judiciário (CF, art. 103-B, §4º, I). Essa pegadinha é comum em provas e exige atenção à literalidade da norma.
D) Incorreta. O CNJ conta com dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB (art. 103-B, XII), e não apenas um.
Estratégia para provas:
Leia sempre com atenção a literalidade constitucional, especialmente nomes de cargos, quantidade de membros e órgãos indicados. Palavras como “EXCLUSIVAMENTE”, “APENAS” ou mudanças sutis nos nomes dos órgãos (como STJ ou STF) são fontes clássicas de pegadinhas.
Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva – “Curso de Direito Constitucional Positivo” discute a importância da pluralidade na composição do CNJ.
O STF, na ADI 3367, confirmou a constitucionalidade desta representação.
Conclusão:
O conhecimento literal e atualizado dos dispositivos constitucionais é fundamental para que futuros Analistas Judiciários acertem questões sobre a organização do Poder Judiciário.
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Comentários
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Artigo 103-B da CRFB/88
a) Inciso I e parágrafo 1º - O CNJ é composto pelo Presidente do STF (e não STJ), que também o presidirá;
b) § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES (não há presença do MP), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;
c) Inciso XI - Composto por um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; Gabarito
d) Inciso XII - Composto por DOIS (e não apenas um adv) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vejamos:
a) Será presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Errado. Quem preside o CNJ é o Presidente do STF e não do STJ. Aplicação do art. 103-B, § 1º, CF: Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
b) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e promotores de justiça.
Errado. Na verdade, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
c) É composto por um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103-B, XI, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
d) É composto por um advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errado. O CNJ é composto por 2 advogados (e não 1), nos termos do art. 103-B, XII, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Gabarito: C
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 103-B, § 1º, CF. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.”
B. ERRADO.
“Art. 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”
C. CERTO.
“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.”
D. ERRADO.
“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
MP no CNJ
MPU = indicado
MPE = escolhido
1. Presidente do STF (preside o CNJ).
2. Um ministro do STJ (indicado pelo STJ).
3. Um ministro do TST (indicado pelo TST).
4. Um desembargador de TJ (indicado pelo STF).
5. Um juiz estadual (indicado pelo STF).
6. Um desembargador de TRF (indicado pelo STJ).
7. Um juiz federal (indicado pelo STJ).
8. Um desembargador de TRT (indicado pelo TST).
9. Um juiz do trabalho (indicado pelo TST).
10. Um juiz de tribunal eleitoral (indicado pelo TSE).
11. Um membro do Ministério Público da União (indicado pelo PGR).
12. Um membro do Ministério Público estadual (indicado pelo MP dos Estados).
13. Dois advogados (indicados pela OAB).
14. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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