Januário, servidor público estável ocupante do cargo
efetivo de Analista Administrativo em autarquia federal
sediada na cidade de São Paulo, foi removido ex officio,
mediante portaria devidamente publicada, para unidade
localizada em município distante mais de mil quilômetros
de seu domicílio funcional. O ato administrativo de remoção consignou, expressamente, em sua motivação, que
a medida se fundava na “imperiosa necessidade do serviço, em razão da carência de servidor de mesma especialidade na unidade de destino”. Em ação judicial proposta
pelo servidor, instruída com elementos probatórios robustos, demonstrou-se que, à época da remoção, a unidade
de destino contava com lotação superior à prevista no
plano de cargos da autarquia e que, na verdade, o ato
decorria de retaliação por desavenças pessoais entre
Januário e seu chefe imediato.
Sobre essa situação hipotética, acerca do controle judicial da Administração Pública, é correto afirmar: