Sobre o salário-de-contribuição dos segurados do Regime Gera...

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Q2521488 Direito Previdenciário
Sobre o salário-de-contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, no aspecto da efetiva incidência de contribuição previdenciária, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 2º: "§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição."

Tema central: Salário de contribuição
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A foi indicada como gabarito oficial, mas a própria base jurídica informa que ela contraria a lei vigente, pois o salário-maternidade é expressamente considerado salário-de-contribuição. Assim, há divergência entre a resposta da banca e a literalidade do art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, o que caracteriza erro material na questão.
B
Errada
Incorreta por confronto direto com a Lei nº 8.212/1991, art. 28, IV: "IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;" Logo, o segurado facultativo possui, sim, salário-de-contribuição, definido legalmente.
C
Errada
Incorreta porque a Lei nº 8.212/1991, art. 28, III, não autoriza afirmar genericamente que o contribuinte individual recolhe sobre valores individualmente escolhidos. O dispositivo estabelece: "III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;" O critério legal é remuneração auferida, não livre escolha irrestrita.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva usa fórmula absoluta ('sempre') incompatível com o regime legal. Embora a Lei nº 8.212/1991, art. 28, I, preveja para o empregado a remuneração auferida, entendida como "a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título" destinados a retribuir o trabalho, a própria base esclarece que há limite máximo do salário-de-contribuição e exclusões legais, o que impede afirmar incidência sempre sobre a totalidade da remuneração.
E
Errada
Incorreta por contrariedade literal à Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º: "§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento." Portanto, o décimo-terceiro integra o salário-de-contribuição.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade legal: tratar salário-maternidade como verba fora do salário-de-contribuição, supor que o facultativo não tem salário-de-contribuição, confundir contribuinte individual com livre escolha de base de cálculo, tomar 'totalidade dos rendimentos' como incidência absoluta e ignorar que o décimo-terceiro integra o salário-de-contribuição embora tenha disciplina própria para cálculo de benefício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer salário-maternidade ou décimo-terceiro, confira se a lei os inclui expressamente no salário-de-contribuição.
  • Diferencie segurado facultativo de contribuinte individual: o facultativo contribui sobre valor declarado; o contribuinte individual, sobre remuneração auferida.
  • Desconfie de alternativas com 'sempre', 'nunca' ou 'sobre qualquer valor' quando a lei prevê teto, exclusões ou conceito legal específico.

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Comentários

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É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. (Tese firmada no Tema 72 pelo STF)

Ementa: Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material.

(...)

3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Inconstitucionalidade formal do art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91.

(...)

5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

(RE 576967, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)

 

na minha humilde opinião poderia falar se é do empregado ou empregador

Salário maternidade NÃO é salário de contribuição.

Tema 72 pelo STF:

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Para a empresa não é mesmo, já para o segurado(a) é sim:  o art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991 dispõe expressamente que o salário maternidade é considerado salário de contribuição.

Questão mal elaborada pela banca FGV.COMPLICANDO o que é simples.

Sobre o salário-de-contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

empregador nao incide contribuição sobre o salario maternidade pago ao segurado.

empregado incide contribuição sobre o slario maternidade.

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