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Q3771703 Legislação Municipal
A Câmara Municipal de Indaiatuba recebe do Executivo o projeto da lei orçamentária anual para o exercício seguinte. Durante a análise do projeto, a Comissão de Finanças e Orçamento decide apresentar emendas. Para financiar uma nova obra de infraestrutura proposta por emenda, a Comissão sugere a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações destinadas a despesas com o serviço de dívida municipal. De acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município (LOM) de Indaiatuba e, ainda, considerando a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, art. 112, § 4º, II, 2: "§ 4º - As emendas à proposta do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 1 – dotações para pessoal e seus encargos; 2 – serviço de dívida municipal;". No caso, a emenda pretende usar recursos da anulação de dotação destinada ao serviço da dívida municipal, hipótese expressamente vedada, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Emendas à LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 112, § 4º, II, da LOM não proíbe genericamente a anulação de dotações para financiar emendas. Ao contrário, admite essa técnica, desde que a anulação não recaia sobre as hipóteses expressamente excluídas, entre elas pessoal e seus encargos e serviço da dívida municipal. O erro da alternativa é transformar vedação específica em proibição total.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a vedação material expressa da LOM de Indaiatuba. O art. 112, § 4º, II, admite que a emenda indique recursos provenientes de anulação de despesa, mas exclui dessa possibilidade as dotações que incidam sobre serviço da dívida municipal. Portanto, a irregularidade não está em apresentar emenda, nem em indicar recursos por anulação em si, mas especificamente em usar como fonte dotações destinadas ao serviço da dívida.
C
Errada
Incorreta. A LOM afasta a alegada competência exclusiva do prefeito para apresentação de emendas, pois dispõe no art. 112, § 2º: "§ 2º - As emendas somente serão apresentadas na Comissão de Finanças e Orçamentos, que sobre elas emitirá parecer por escrito." Logo, há previsão expressa de apresentação de emendas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamentos.
D
Errada
Incorreta. A primeira parte da alternativa está de acordo com a LOM, porque o art. 112, § 2º permite a apresentação de emendas na Comissão de Finanças e Orçamentos. O erro jurídico está em concluir que a medida seria regular apenas porque a Comissão indicou os recursos necessários. O art. 112, § 4º, II, impõe limite material: a anulação de despesa não pode recair sobre dotações destinadas ao serviço da dívida municipal. Como foi exatamente essa a fonte indicada, a emenda não é regular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legitimidade procedimental da Comissão de Finanças e Orçamentos para apresentar emendas e validade material da emenda. A Comissão pode receber e apresentar emendas, mas isso não autoriza usar como fonte de recursos dotações do serviço da dívida municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre dois planos: quem pode apresentar a emenda e quais limites materiais a emenda deve respeitar.
  • Em regras orçamentárias, quando a lei admite anulação de despesa como fonte, verifique imediatamente se o próprio dispositivo traz exclusões expressas.
  • No art. 112 da LOM de Indaiatuba, a Comissão de Finanças e Orçamentos é o local de apresentação das emendas, mas a aprovação depende do cumprimento cumulativo dos requisitos do § 4º.

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A alternativa correta é: B.

Explicação

Na Lei Orgânica Municipal (LOM) — assim como na Constituição e nas regras de direito financeiro — existem limitações para emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os vereadores podem apresentar emendas, mas quando indicam recursos para financiar essas emendas, não podem retirar dinheiro de algumas áreas específicas.

Entre as vedações, está a anulação de dotações destinadas ao serviço da dívida (pagamento de juros e amortização da dívida pública).

Ou seja, não é permitido cancelar recursos destinados ao pagamento da dívida para financiar outra despesa, como a obra citada na questão.

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