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Têm a função de executar atividades típicas da Administração Pública. É definida como um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. São exemplos deste tipo de entidade:
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Comentário da Questão | Organização da Administração Pública – Autarquias
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado descreve entidades que exercem atividades típicas do Estado, possuem autonomia administrativa, personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei para funções específicas. Esses são os traços clássicos das autarquias.
Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 5º, I:
“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios [...]”.
A Constituição Federal, art. 37, XIX, reforça que apenas por lei específica se cria autarquia.
2. Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da administração.”
O STJ também reconhece a natureza de direito público das autarquias (STJ, prazo em dobro, CPC/1973, art. 188).
3. Exemplo Prático
Imagine o INMETRO: regula padrões de qualidade no Brasil. Sua autonomia e poder de editar normas técnicas decorrem de ser autarquia, não empresa pública ou fundação.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D (CVM e INMETRO) está correta, pois ambas são autarquias federais criadas para executar funções estatais específicas: a CVM regula o mercado de valores mobiliários e o INMETRO atua na metrologia e qualidade.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: A FUNAI (fundação pública) e INSS (autarquia) – mistura espécies.
- B: Banco Central (autarquia) e Fundação Biblioteca Nacional (fundação) – mistura espécies.
- C: IBGE (fundação pública) e INPI (autarquia).
- E: Ambas (FIOCRUZ e IPEA) são fundações públicas.
6. Possível Pegadinha
Nomes de entidades podem confundir; é necessário saber espécie e natureza jurídica.
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Comentários
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Não entendi bem o que a questão quis cobrar no enunciado. Mas, pra fazer valer a informação, vou deixar aqui uma relação da natureza jurídica das instituições mencionadas.
Se a intenção seria cobrar só Autarquias, não sei qual a razão de ignorar as fundações autárquicas.
Funai - Fundação Pública de Direito Privado. (Art. 1o da Lei 5.371/67).
INSS - Autarquia Federal (Lei 8.029/90).
Banco Central do Brasil - Autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964.
Fundação Biblioteca Nacional - Fundação Pública de Direito Público Federal (Lei nº 8.029/90)
IBGE - Fundação Pública de Direito Público Federal (Lei N 5.878/ 1973).
INPI - Autarquia Federal (Decreto Nº 68.104/ 1971).
CVM - Autarquia de regime especial ( Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976).
Inmetro - Autarquia Federal (Lei Nº 5.966/ 1973).
Fiocruz - Fundação Pública de Direito Privado (Decreto nº 66.624/ 1970)
Ipea - Fundação Pública de Direito Privado (Decreto-lei nº 200 /1967).
A questão cobrou exemplos de Autarquias
OBS
- Fundação Pública:
- Uma fundação pública, como a FUNAI, é uma entidade da administração pública indireta que, embora tenha personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, é voltada para atividades específicas de interesse público, como cultura, pesquisa, e assistência social.
- Fundos e patrimônio de fundações públicas são destinados ao cumprimento de sua missão, e elas podem seguir um regime jurídico de direito público ou privado, dependendo de como foram instituídas.
- Autarquia:
- Já uma autarquia é uma entidade também da administração pública indireta, mas sempre regida por normas de direito público. Autarquias têm uma função pública específica, como regulamentação, fiscalização ou prestação de serviços, e têm maior autonomia administrativa e financeira, mas são mais rigidamente controladas pelo Estado.
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